Dinheiro extra: declarar Imposto de Renda sem ser obrigado pode garantir restituição

Publicado em 28/03/2022, às 13h05
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Por Assessoria

"Poucos contribuintes sabem que declarar o Imposto de Renda, mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, pode garantir uma renda extra", alerta a coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Estácio, Ana Paula Oliveira. 

A professora explica que o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R$ 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição. 

Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento. 

Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir. 

Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina. 

Núcleo da Estácio faz atendimento gratuito de imposto de renda 

As pessoas físicas que precisam entregar a declaração de imposto de renda podem tirar suas dúvidas sobre os procedimentos corretos e documentos necessários no Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). A atividade faz parte das ações de práticas oferecidas pela Faculdade Estácio aos alunos do curso de Ciências Contábeis.

Os atendimentos são voltados para pessoas de baixa renda e consiste em colaborar com o preenchimento correto das informações na declaração do imposto de renda de 2022. 

Para o atendimento, o contribuinte precisa estar com os seguintes documentos: CPF dos dependentes; Informe de rendimento das empresas; Extrato do INSS (aposentados); Comprovante de rendimento; recibos de médicos, dentistas e educação; e comprovantes de compra e venda de bens. 

O prazo final este ano para entregar a declaração vai até o dia 29 de abril. São obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2021, valores acima de R$28.559,70 ou ganhou mais de R$40 mil, em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança. 

Além disso, as pessoas que alcançaram em qualquer mês de 2021 um lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro, também precisam declarar.  

Novidade

A partir deste ano, a Receita Federal vai receber o pagamento do imposto por meio de PIX e também o recebimento da restituição. Mas para que isso aconteça, a novidade só está disponível para quem tem chave PIX associada ao número do CPF.  

Em 2022 completa 100 anos que o imposto de renda foi instituído no Brasil.

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