Dilma aprova alterações e agora falar ao celular é multa de trânsito gravíssima

Publicado em 05/05/2016, às 17h43

Por Redação

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.281/2016, um pacotão do Poder Legislativo que estabelece dezenas de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Publicada na edição desta quinta-feira, 5, do Diário Oficial da União (DOU), redação propõe o aumento da penalidade por uso de telefone celular ao volante, atitude que passa a ser considerada gravíssima se o condutor for pego segurando ou manuseando o aparelho.

Motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro agora responderão a ação específica. A multa aplicada é de dez vezes o valor base, ou seja, R$ 1915,40, valor dobrado na reincidência no período de um ano.

A pena de reclusão de dois a quatro anos por homicídio culposo provocada em racha ou por condutor embriagado foi retirada do Código. Medida põe fim à controvérsia de enquadramento do crime no CTB e permite ao juiz julgar a causa com base no Código Penal, que prevê pena de um a três anos de detenção por homicídio culposo e de reclusão de seis a 20 anos por crime doloso.

Também passa a considerar infração gravíssima o bloqueio de vias, com multa de R$ 191,54 e a apreensão do veículo. A redação tipifica a ação como uma nova infração: “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. Originalmente, o aumento dessa multa seria de 30 vezes o valor normal, ou seja, R$ 5,7 mil, mas o Congresso aprovou o valor 20 vezes maior, de R$ 3,8 mil, que poderá ser dobrado em caso de reincidência. Já os responsáveis pelo bloqueio serão multados em R$ 11,4 mil, 60 vezes o valor base.

Apreensões
A nova lei estabelece ainda mudanças nos serviços dos pátios de apreensão de veículos. A redação permite que os serviços sejam feitos pelo órgão de trânsito ou de forma terceirizada. Estados estão autorizados a estabelecer a cobrança por meio de taxa instituída em lei, o que, na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de guincho.

Detrans terão agora uma nova forma e lidar com os carros apreendidos. O projeto de lei de conversão muda a forma como os Detrans lidarão com os carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado um prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Aqueles que forem considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.

Motoristas flagrados fazendo o transporte coletivo de passageiros sem autorização agora passam a responder por infração gravíssima. A multa é de seis vezes o valor base (R$1.149,24) e o condutor tem o direito de dirigir suspenso, além do recolhimento da CNH.

Uma boa notícia para os motoristas profissionais é que deixou de ser obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do condutor para que, após o curso, a pontuação seja zerada.

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