“É uma ligação urgente!”; "Eu preciso responder essa mensagem agora!”; “Só vou olhar rapidinho o celular”. Essas são as principais desculpas que os condutores falam quando usam o telefone celular no momento em que estão dirigindo um veículo. Independentemente da justificativa, o uso é considerado infração de trânsito pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e coloca em risco a vida do condutor e dos que estão ao seu redor no trânsito.
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Somente em 2024, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) registrou 9.491 infrações relacionadas ao uso de celular, que foram emitidas pelo Detran, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER/AL), e pelas Superintendências Municipais de Trânsito (SMTTs).
Os condutores que cometeram essas infrações desrespeitaram o artigo 252 do CTB, e foram autuados por dirigir o veículo segurando o telefone celular, utilizando o telefone celular ou por manusear o telefone celular.
De acordo com Ana Buarque, analista de Trânsito do Detran, utilizar o celular enquanto dirige um veículo ou pilota uma motocicleta aumenta as chances de causar um sinistro, colocando em risco a vida de condutores, pedestres, ciclistas, e todos que estão envolvidos no trânsito. “O uso do celular está entre as principais causas de sinistros de trânsito no Brasil, junto com o excesso de velocidade e a mistura de álcool e direção. A distração causada no momento de responder uma mensagem, ou atender uma ligação, faz com que os condutores tenham uma reação mais lenta, diminuindo o tempo que ele leva para observar, analisar e planejar a ação”, afirmou Ana Buarque, ao reforçar que também é proibido utilizar o celular mesmo que o veículo esteja parado no semáforo ou no congestionamento.
A penalidade para os condutores que utilizam o telefone celular, mesmo que por bluetooth – sem manusear o aparelho – é de natureza média, com o registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o pagamento de multa no valor de R$ 130,16. Para quem segura e/ou manuseia, a infração é de natureza gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.