As manchas de óleo que desde o começo de setembro surgem no litoral nordestino pode se transformar em um dos maiores desastres ambientais da região, com prejuízos para a fauna e a flora. Ainda sem identificação da origem da sujeira que atinge o litoral dos 9 estados nordestinos, o problema pode ser um importante fator para acelerar a provação do Projeto de Lei que tipifica o crime de "ecocídio", fruto da CPI de Brumadinho.
LEIA TAMBÉM
O projeto PL 2.787/2019, aprovado na Comissão de Meio Ambiente do Senado, estabelece pena de 4 até 12 anos de prisão e multas que podem chegar até R$ 1 bilhão para os responsáveis por desastres ambientais com destruição significativa da fauna ou da flora ou mortandade de animais.
A proposta segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça.
O senador pelo Rio Grande do Norte, Styvenson Valentim (Podemos) cobrou celeridade na votação do projeto, ao citar a nova tragédia ambiental numa referência ao óleo que mancha as praias do Nordeste.
"1300 km de praia afetada não é coisa pequena. Ter como o maior derramamento de óleo em nosso litoral em todos os tempos é um fato para ser bem analisado pelos parlamentares, não apenas neste momento - como dar soluções para a limpeza dos animais, das praias, o turismo de cada cidade afetada; mas também turuamente de como eveitar isso. E o mais importante,, que é localizar quem cuasou esse dano ambientla e penaliná-lo", afirma Valentim. Assista:
O PROJETO
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para quem der causa a desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais.
Se o crime for culposo, quando o autor não tiver a intenção de provocá-lo, a pena será de detenção de um a três anos e multa.
No caso de o acidente provocar morte de pessoa, a pena será aplicada independentemente da prevista para o crime de homicídio.
A proposta atualiza, também, os limites da multa ambiental, atualmente entre R$ 50 e R$ 50 milhões. Uma regulamentação definirá o valor das multas especificadas na lei segundo a categoria e a gravidade da infração.
LEIA MAIS
+Lidas