O último decreto que regulamenta a Lei 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI), foi sancionado na semana passada, e traz novas regras para a participação de pessoas com deficiência em concursos.
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O texto determina que as pessoas com deficiência terão direito a, no mínimo, 5% das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e contratação por tempo determinado, no âmbito da administração pública federal direta e indireta, em concurso público e em processos seletivos.
O documento foi assinado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Antonio Dias Toffoli, interinamente na Presidência da República.
Novas regras
O decreto traz ainda detalhes sobre a adaptação das provas. Ao candidato com deficiência visual, a prova deverá ser das seguintes formas: impressa em braile, com caracteres ampliados, gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente ou em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela. Poderá ser designado um fiscal para auxiliar na transcrição das respostas.
Ao candidato com deficiência auditiva, a prova poderá ser gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras e ele terá autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável.
Ao candidato com deficiência física, poderá ser disponibilizado mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e facilidade de acesso às salas.
Todo o texto do decreto pode ser acessado por meio deste link.
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