O defensor público Carlos Eduardo Monteiro recomendou, nesta segunda-feira, 20, que o Município de Maceió suspenda os atos e processos de desocupações e demolições forçadas das moradias localizadas em áreas públicas, quando não existir alternativa de residência adequada aos moradores, enquanto durar a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19).
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O defensor público estipulou o prazo de três dias para que o ente público responda ou informe se a recomendação será acatada. Caso não haja resposta no prazo estabelecido, a Defensoria Pública adotará medidas adequadas na justiça.
De acordo com o defensor, a recomendação pretende garantir a integridade dos ocupantes dos imóveis, bem como de todas as pessoas envolvidas na operação de desocupação, ao mesmo tempo em que visa reduzir a disseminação do Covid-19, devido ao alto índice de transmissibilidade e o agravamento significativo do risco de contágio em aglomeração de pessoas.
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