Defensoria Pública aciona Justiça para garantir regulamentação imediata da distribuição de canabidiol pelo SUS

Publicado em 20/03/2025, às 09h37
Foto Ilustrativa/Secretaria de Saúde de SP
Foto Ilustrativa/Secretaria de Saúde de SP

Por TNH1 com Ascom Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Alagoas solicitando a imediata regulamentação da Lei Estadual nº 8.754/2022, que garante o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol no Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. A medida busca assegurar tratamentos essenciais para crianças e adolescentes diagnosticados com condições graves, evitando a judicialização excessiva e garantindo acesso igualitário à saúde pública.

Na ação, assinada pelos defensores públicos Ricardo Melro, Daniel Alcoforado, Lucas Valença e Marcelo Arantes, todos integrantes do Núcleo de Proteção Coletiva da DPE/AL, foi solicitado que o Estado regulamente a referida lei no prazo máximo de 30 dias, além de adotar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) necessário à efetiva implementação da política pública no prazo de 60 dias.

Segundo a Defensoria, apesar de aprovada pela Assembleia Legislativa em 2022, a lei ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo, prejudicando centenas de pacientes, especialmente crianças e adolescentes com epilepsia refratária, transtorno do espectro autista (TEA), microcefalia congênita, dor neuropática crônica e transtornos psiquiátricos severos. "Essa situação força as famílias a recorrerem individualmente ao Judiciário para garantir o acesso ao medicamento, criando uma situação de desigualdade e sobrecarga judicial", diz a Defensoria.

Para o defensor público Daniel Alcoforado, um dos autores da ação, a situação é inadmissível. "A ausência de regulamentação dessa lei representa um grave desrespeito ao direito fundamental à saúde e afeta diretamente a vida dessas famílias, já tão fragilizadas. Estamos falando de crianças e adolescentes que precisam urgentemente de tratamento adequado e não podem esperar indefinidamente pela boa vontade administrativa. A intervenção judicial é fundamental para garantir que o Estado cumpra seu papel e proteja esses pacientes", destacou.

A Defensoria ainda destacou que a ACP também ressalta que a omissão estatal gera danos irreparáveis aos pacientes, agravando seus quadros clínicos e provocando crises convulsivas incontroláveis, além de sequelas neurológicas permanentes.

Caso a liminar seja deferida, o Estado terá ainda a obrigação de fornecer imediatamente os medicamentos à base de canabidiol para todas as crianças e adolescentes que apresentarem prescrição médica válida, independentemente da conclusão do protocolo clínico, evitando novas ações judiciais individuais.

O TNH1 entrou em contato com a Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas que disse, em nota, que um grupo de trabalho foi nomeado e elaborou uma proposta de Protocolo sobre a Dispensação de Canabidiol para Uso Medicinal, o qual será encaminhado para avaliação da Comissão de Tecnologias em Saúde e, posteriormente, para validação da gestão.

Veja a nota, na íntegra: 

"A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) informa que os medicamentos à base de Canabidiol não integram a lista de fármacos dispensados à população por parte do Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que não foram incorporados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) do Ministério da Saúde (MS). Deste modo, o Estado fornece os medicamentos à base de canabidiol, apenas, nos casos de demanda judicial, por meio do Núcleo de Acompanhamento de Processos Judiciais de Medicamentos (NAPJM).

A Sesau ressalta, entretanto, que já se antecipou sobre este tema e nomeou um grupo de trabalho que elaborou uma proposta de Protocolo sobre a Dispensação de Canabidiol para Uso Medicinal, o qual será encaminhado para avaliação da Comissão de Tecnologias em Saúde e, posteriormente, para validação da gestão. É importante frisar, entretanto, que a dispensação de forma administrativa deve contemplar, exclusivamente, os pacientes com patologias em que há evidências científicas que comprovem a segurança e eficácia do uso de medicamentos à base de canabidiol."

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