A Prefeitura de Maceió publicou no Diário Oficial do Município dessa quarta-feira (23) o decreto Nº 8.963, de 22 de setembro de 2020, que regulamenta os critérios a serem adotados para a aplicação dos recursos federais oriundos da Lei de Emergência Cultural, que prevê o atendimento ao setor cultural durante esse período de calamidade pública causada pela Covid-19. A Lei Aldir Blanc (Lei Federal Nº 14.017) foi sancionada em 29 de junho de 2020 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
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Pelo decreto municipal, os recursos destinados ao Município de Maceió, na ordem de R$ 7.107.831,43, serão geridos pela Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), na execução das ações emergenciais direcionadas ao setor cultural da capital previstas em lei e usados para a manutenção de espaços artísticos e culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por causa do isolamento social.
A FMAC ficará responsável também pela elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outras ações voltadas ao setor cultural, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Caberá também à FMAC e ao Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização das ações emergenciais destinadas ao setor, fiscalizar e avaliar a execução dos projetos contemplados por meio de editais e chamadas públicas.
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