De quem foi o erro? Advogado eleitoral explica confusão que retirou duas vagas da Câmara de Anadia

Publicado em 11/10/2024, às 17h18
Foto: Reprodução/Google Street View
Foto: Reprodução/Google Street View

Por Theo Chaves

Um erro sobre a quantidade de vagas na Câmara Municipal de Anadia tem movimentado os bastidores da política no interior de Alagoas ao longo desta semana. O equívoco, que mostrava o número incorreto de cadeiras disponíveis para as eleições municipais de 2024, foi denunciado em primeira mão pela reportagem do TNH1, nessa terça-feira (9). 

A reportagem apurou que duas vereadoras que aparecem como eleitas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem perder as suas respectivas vagas no legislativo. Isso deve acontecer por causa de um ofício respondido pela Câmara à 48º Zona Eleitoral, informando que o município tinha 11 vagas disponíveis para o pleito de 2024. Porém, devido uma redução da população, que foi registrada no último Censo, esse número de vereadores caiu para nove, atendendo ao artigo 29 da Constituição Federal.

As candidatas Dra Daniele Freire (PP), que teve 649 votos, e Maura do Biaú (PSB), com 499, devem ficar de fora da lista de eleitos. A informação deve ser confirmada pela Justiça Eleitoral após uma nova retotalização dos votos, que vai acontecer na próxima quinta-feira (17). 

Em entrevista ao TNH1, o advogado eleitoral Gustavo Ferreira explicou o que provocou o equívoco. Segundo o advogado, o erro pode ter sido cometido no momento de digitalizar o ofício enviado à Justiça Eleitoral.

"É um erro de documento, de digitalização, no ofício que foi encaminhado à Justiça Eleitoral. É de competência da Câmara informar o número de cadeiras disponíveis no legislativo e não da Justiça Eleitoral. Esse número de vagas disponíveis tem que atender ao que diz a Constituição Federal, de acordo com artigo 29. Nesse artigo, é estabelecido um teto, que é proporcional ao número de habitantes de cada município, com base no Censo do IBGE". 

  • Como é estabelecido o número total de vagas? 

"O artigo 29 cita que os municípios de até 15 mil habitantes devem ter no máximo 9 cadeiras na Câmara, enquanto aqueles com mais de 5 milhões podem ter até 55 vereadores eleitos. No caso de Anadia, o município tinha mais de 17 mil habitantes no Censo de 2010, o que lhe dava direito a ter até 11 cadeiras. Esse número de habitantes reduziu no Censo de 2022, reduzindo o número de cadeiras para 9"

  • É competência da Câmara Municipal informar o número de vagas? 

"Esse número estabelecido pela Constituição Federal é o teto, o número máximo de vagas em cada município, que é proporcional de acordo com o número de habitantes. É competência da Câmara informar se será disponibilizado o teto de cadeiras ou se esse número será menor. Em Maceió, por exemplo, o teto é de 32 cadeiras, porém a Câmara encaminhou um ofício com 27 vagas. Portanto, não tem como esse número ser determinado pela Justiça Eleitoral, pois dentro do teto estabelecido pela Lei, esse número ainda pode variar". 

  • Os candidatos e os partidos sabiam dessa redução em Anadia?

"Para um partido registrar os candidatos na Justiça Eleitoral, também é necessário atender a um teto. Esse teto é o número de cadeira na Câmara Municipal mais um. No caso de Anadia, o número de candidatos registrados por cada partido atendeu ao número 9 cadeiras, que corresponde ao último Censo. Eles já sabiam que não poderiam registrar as candidaturas com base no número de 11 cadeiras, pois a Justiça Eleitoral faz essa checagem. Por exemplo, o partido Partido Progressista (PP) registrou 10 candidatos em Anadia, atendendo a somatória de 9 mais um. Já os partidos PSB e PT registraram 8 e 7 candidatos, respectivamente. Ou seja, todos respeitaram o teto durante a campanha", explicou.

  • As duas candidatas que ficarão sem as suas respectivas vagas no legislativo podem judicializar o caso?

"Sim, elas podem judicializar. Todos podem. Porém, esse teto é estabelecido pela Constituição Federal e, neste caso, não tem como reverter essa decisão. Esse número será reduzido com a retotalização dos votos. Não tem como atropelar a Constituição", finalizou.

Câmara nega equívoco

Em contato com a redação do TNH1, o presidente da Câmara de Anadia, Júnior do Dira, negou qualquer erro no comunicado à Justiça Eleitoral. "Eu apenas respondi com o número de vagas que existia atualmente na Câmara de Anadia, que tem 11 vereadores. Ou seja, não houve erro nenhum", disse o vereador. Segundo ele, a correção sobre o número de vagas, de acordo com o levantamento do IBGE, ocorreu depois do envio do ofício, que aconteceu no dia 24 de junho deste ano. 

TRE anuncia retotalização 

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) anunciou nesta sexta-feira, 11, o reprocessamento da totalização dos votos referentes ao 1º turno das Eleições 2024 para o cargo de vereador no município de Anadia. O procedimento, que vai rever a votação,  acontecerá no dia 17 de outubro (quinta-feira), Às 14h30, no cartório eleitoral da 48ª Zona Eleitoral, em Boca da Mata. A decisão do magistrado eleitoral e o edital ZE nº 20 foram assinados nesta sexta (11) e serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) na próxima segunda.

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