Daniel Alves é absolvido e tem condenação por abuso sexual anulada

Publicado em 28/03/2025, às 07h59
Reprodução/Redes Sociais
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Por Uol

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) anunciou nesta sexta-feira a anulação da sentença que condenava Daniel Alves por agressão sexual. O ex-jogador havia sido condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, e estava em liberdade condicional desde março do ano passado.

O que aconteceu

Em documento publicado nesta sexta, o a Seção de Apelações do TSJC afirma que a sentença, de fevereiro de 2024, apresenta "deficiências de análise".

A decisão de aceitar o recurso da defesa de Daniel Alves foi tomada por unanimidade entre os membros da sala.

A decisão afirma, também, que "A partir da prova produzida, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência" e lembra que as sentenças condenatórias exigem um "padrão reforçado de motivação".

A acusação particular — representante da mulher que denuncia o jogador — e o Ministério Público espanhol ainda podem apresentar recurso.

Ainda no comunicado publicado nesta sexta-feira, o TSJC afirma que o fato de ter anulado a sentença "não significa que a hipótese verdadeira seja a que sustenta a Defesa do acusado.

"Inconsistências narrativas"

Para aceitar o recurso da defesa de Daniel Alves e anular a sentença que o condeava por agressão sexual, a Sala de Apelações baseou-se no que chamou de "inconsistências narrativas" no depoimento da denunciante, uma mulher que tinha 23 anos na noite de 30 de dezembro de 2022, data dos fatos.

"No caso em questão, o tribunal de primeira instância fundamentou a condenação exclusivamente na crença subjetiva de que a penetração vaginal foi não consentida, desconsiderando inconsistências na narrativa da denunciante e aventando hipóteses sobre possíveis razões para eventuais contradições", afirma o documento do TSJC, publicado nesta sexta."

A decisão da Audiência Provincial não esclarece por que motivo se pode sustentar uma condenação com base em um relato não verificável por provas periféricas, quando a própria testemunha demonstrou não ser confiável em partes do seu relato que puderam ser confrontadas", prossegue a decisão.

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