Na sessão administrativa da última terça-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou Resolução que explicita o ilícito eleitoral de prática de apostas – incluídas on-line – cujo objeto envolva resultado das eleições. A norma altera os artigos 1º e 6º da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024.
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A proposta da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, propôs as alterações, aprovadas por unanimidade pelo plenário, porque – sem qualquer novidade legal – era necessária a clareza das normas do Código Eleitoral para a sua perfeita aplicação a casos que tem se apresentado na atualidade.
“Para que se tenha mais efetividade jurídica eleitoral, especialmente para este processo em curso, (...) garantindo à Justiça Eleitoral um pleito seguro, transparente, com respeito às eleitoras e aos eleitores que são livres para votar”, disse Cármen Lúcia, tornou-se imperativo que os juízes e membros do Ministério Público tivessem clareza sobre a extensão, interpretação e aplicação das normas vigentes, especialmente o art. 334 do Código Eleitoral.
A reiterada prática de apostas, práticas lotéricas envolvendo prognósticos de resultados das eleições 2024, com ofertas, inclusive, de vantagens financeiras ou materiais de qualquer natureza às eleitoras e aos eleitores, com potencial para interferir no processo eleitoral, especialmente para propaganda ou aliciamento de eleitores, tornou imprescindível o realce dado às normas vigentes sobre a matéria desde 1965.
As alterações introduzidas na Resolução n. 23.375, de 27 de fevereiro de 2024, são as seguintes:
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