Crianças e adolescentes de até 16 anos precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados

Publicado em 21/03/2019, às 15h42
Imagem Crianças e adolescentes de até 16 anos precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados

Por Redação

A Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev) alerta a população para uma alteração no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), promovida pela Lei Federal Nº 13.812 de 16 de março de 2019. A partir de agora, crianças ou adolescentes menores de 16 anos não poderão viajar para fora de sua comarca (município) desacompanhados dos pais, dos responsáveis ou sem a expressa autorização judicial.

Antes dessa alteração no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), tais exigências valiam apenas para as crianças de até 11 anos. A autorização não será exigida para os menores de 16 anos transitarem pela Região Metropolitana de seus municípios.

Segundo a supervisora de Planejamento e Articulação Intersetorial da Criança e do Adolescente da Seprev, Adriana Oliveira, é importante os pais e responsáveis, além de todos os atores do Sistema de Garantia dos Direitos ficarem atentos a estas mudanças. “A medida busca reduzir os índices de crianças e adolescentes desaparecidas, fuga por parte deles ou rapto de menores de idade”, explicou.

Adriana Oliveira explica ainda que existe apenas três exceções em que menores de 16 anos podem viajar sem a presença dos pais. “Viajando entre municípios vizinhos do mesmo estado ou da mesma Região Metropolitana, acompanhados de avós, bisavós e tios com comprovação por documento ou com pessoa maior de idade, mas com autorização dos pais ou responsáveis”, elencou.

No caso da autorização para algum maior de idade, é necessário uma declaração com assinatura dos pais ou responsáveis legais com firma reconhecida em cartório.

Uma outra mudança também é que a partir de 12 anos, mesmo que o adolescente esteja viajando com os pais, é necessário apresentar um documento de identidade com foto. Certidões de nascimento são aceitas apenas para crianças com menos de 12 anos.

A modificação foi publicada em sansão presidencial que cria ainda Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O que poderá auxiliar as famílias que têm algum parente desaparecido, sobretudo crianças e adolescentes.

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