A presidente e corregedora em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargadora Anne Inojosa, editou Recomendação para que os magistrados passem a fazer o atendimento agendado, por videoconferência, a advogados, procuradores, membros do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública, Polícia Judiciária e partes que atuam no exercício do jus postulandi, durante a pandemia da Covid-19.
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Segundo a desembargadora Anne Inojosa, além de haver Recomendação do CNJ no sentido de que os Tribunais regulamentassem o atendimento virtual, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas fizeram solicitação no mesmo sentido. “Em reunião com a administração do Tribunal, a OAB/AL relatou a ocorrência de situações em que se recomenda o atendimento aos advogados e demais interessados de forma virtual, o que consideramos mais uma excelente oportunidade do uso da tecnologia em favor do Judiciário”, afirmou a desembargadora.
Os pedidos de agendamento deverão ser feitos pelos canais de atendimento das unidades judiciárias divulgados no site do TRT/AL (https://site.trt19.jus.br/enderecosTelefonesContatos). O interessado deverá mencionar o número do processo, a data de conclusão, a parte que representa (quando cabível), endereço de e-mail e o número de telefone com WhatsApp pelo qual deseja receber comunicações da unidade. O responsável pela unidade judiciária terá o prazo de 24 horas para responder à solicitação, informando a data e o horário para a realização da videoconferência, os detalhes acerca da forma de acesso, e, não sendo possível o agendamento, as razões de sua impossibilidade.
A Recomendação prevê que o magistrado realizará os agendamentos, levando em consideração o tempo necessário para a elaboração de despachos, decisões e sentenças, além da participação em audiências e sessões, de maneira a compatibilizar tais atividades com o atendimento aos profissionais mencionados no caput deste artigo.
O magistrado indicará a ferramenta que será utilizada para o atendimento (preferencialmente o Google Meet), e também poderá determinar a gravação da reunião, se entender necessário. No dia e horário designados, o solicitante e o magistrado acessarão o link disponibilizado no agendamento para realização da videoconferência, sendo o prazo de tolerância para possíveis atrasos de 5 minutos, considerado frustrado o atendimento caso o solicitante não acesse a reunião nesse período.
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