O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28) um veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que impede a punição a atos de “comunicação enganosa em massa”. O veto ocorreu em setembro de 2021, quando Bolsonaro ainda estava no comando do Palácio do Planalto.
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O dispositivo faz parte do projeto que revogou a Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, na ditadura militar. Quando aprovado pelos parlamentares, a proposta previa a tipificação de crime de atos de disseminação de fake news, com pena de até cinco anos de reclusão.
No Congresso, esses atos foram definidos como “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.
Ao vetar o trecho, porém, Bolsonaro argumentou que o dispositivo contrariava o interesse público por não deixar claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou.
Manifestações - Em 2021, Bolsonaro também vetou um trecho da Lei de Segurança Nacional que trata sobre crimes contra a cidadania.
O dispositivo inclui no Código Penal o crime de atentado ao direito de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe e demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
Ao vetar o trecho, o ex-presidente argumentou que há “dificuldade de caracterizar, a priori e no momento da ação operacional, o que viria a ser manifestação pacífica”. Nesta terça, os parlamentares também decidiram manter o veto presidencial.
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