Os contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda de 2022 devem reunir a documentação o quanto antes para não errar na hora de prestar contas à Receita Federal. Quem declara o IR sem pendências recebe a restituição antes. Por se tratar de um ajuste anual com o fisco, o cidadão deve ter os comprovantes de todos os rendimentos e gastos no ano de 2021. Também é preciso ter os documentos que comprovem ganhos e despesas dos dependentes que constarem na declaração.
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Para o trabalhador assalariado, o aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o autônomo que prestou serviços a empresas no ano passado, o principal comprovante de renda é o informe de rendimentos, onde deve estar todo o valor recebido no ano, o desconto previdenciário, se houver, e o IR que ficou retido na fonte.
Empresas, bancos e demais instituições são obrigados a disponibilizar o informe até o dia 28 deste mês, sob pena do pagamento de multa. "A empresa que não fornecer os informes de rendimentos pode pagar multa de R$ 41,43 por comprovante não disponibilizado a funcionário ou empresa prestadora dos serviços", diz Daniel de Paula, especialista da IOB.
Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda do Grupo Crowe Macro, afirma que o contribuinte não deve esperar o envio da documentação, embora muitas empresas possam mandar o documento por email. "Muitas vezes, o contribuinte não recebe o informe na data, mas é importante se atentar que o informe, muitas vezes, já está disponível por via digital e o contribuinte pode ter acesso a ele."
O INSS é um dos órgãos que já liberou o informe de rendimentos de 2021 para que aposentados, pensionistas e demais segurados que tiveram renda previdenciária no ano passado possam prestar contas. O informe pode ser obtido no site ou aplicativo Meu INSS e também no site extratoir.inss.gov.br.
O contribuinte que é autônomo e prestou serviços a pessoas físicas no ano passado deve ter os recibos de pagamentos. Em geral, o controle da renda mensal é feita mês a mês por meio do Livro-Caixa. Ao declarar, basta importar os dados para o programa do Imposto de Renda, que ainda será liberado pela Receita. Caso não consiga o informe de rendimentos ou veja que há erro no documento, a indicação dos especialistas é falar diretamente com setor de recursos humanos da empresa.
Para deduzir gastos - Quem vai incluir dependentes na declaração do IR como filhos, marido ou mulher, pais, avós ou outro dependente permitido pela legislação para pagar menos imposto ou ter restituição maior deve ter o CPF de cada um deles, mesmo para os que têm poucos meses de vida. A Receita exige o número do documento desde 2019.
Para declarar as despesas que garantem dedução, como a escola dos filhos e os gastos com saúde, é preciso ter os recibos de pagamento. No caso da educação, o valor declarado é anual, mas a dedução tem limite conforme regras da Receita, que devem ser divulgadas em breve. Para gastos com saúde em consultas médicas, exames e dentistas, por exemplo, a dedução é feita com os recibos de pagamentos do ano anterior, informando nome e número do CPF do profissional ou da clínica. Se não pegou o recibo na data do procedimento, a emissão dele pode ser feita neste ano.
"Volte ao local e solicite os documentos. Os prestadores de serviços, sejam pessoas físicas ou jurídicas, são obrigados a fornecer notas fiscais ou recibos. Caso não obtenha, declare com os dados de que dispõe", diz de Paula.
Quem tem plano de saúde de entrar no site ou aplicativo para ter acesso ao comprovante de rendimentos do IR. O trabalhador com carteira assinada consegue as informações de gastos totais com o plano no informe de rendimentos da empresa. No entanto, é preciso conferir os valores em ambos documentos para não errar e cair na malha fina.
Saiba o que separar para declarar o IR
Documentos pessoais:
Comprovante de rendimentos:
Em caso de demissão
Para aposentados do INSS:
Informes de bancos e outras instituições financeiras:
Recibos que provem gastos dedutíveis na declaração:
Bens e imóveis:
Outros documentos:
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