Conduzir motocicleta sem capacete está entre as infrações mais comuns nas rodovias de Alagoas

Publicado em 13/01/2025, às 11h07
Foto: Ascom DER
Foto: Ascom DER

Por Ascom DER

Conduzir motocicletas, motonetas ou ciclomotores sem capacete de segurança está entre as infrações que mais geraram autuações nas rodovias alagoanas em 2024. A informação é do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) e do Núcleo de Infração de Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Somente no ano passado, foram 5.452 autuações desta modalidade de infração de trânsito, que é apontada pelo Código de Trânsito Brasileiro como gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, e ficando atrás apenas de conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado, que gerou 6.833 autuações.

Lembrando que o atraso no licenciamento do veículo é considerado como infração de natureza gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47, podendo resultar na apreensão do veículo e na perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A 3ª infração que mais gerou autuações nas rodovias de Alagoas no ano passado foi dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés comprometendo a utilização dos pedais (5.140), que é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, seguida por conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas (4.130), dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão Para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com 3.271 casos, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem capacete (2.512), ultrapassar pela contramão em local com linhas de divisão de fluxos opostos contínua amarela (1.349) e conduzir o veículo com equipamentos do sistema de iluminação e de sinalização alterados (1.153). Condutores sem cinto de segurança (948) e permitir posse e condução de veículo a pessoas sem CNH, PPD ou ACC (924) completam a lista das 10 infrações mais frequentes no período.

Durante todo o ano passado, foram registradas 40.668 infrações de trânsito nas rodovias de Alagoas e, destas, 39.354 resultaram em multa. As fiscalizações nas rodovias e estradas estaduais de Alagoas são feitas pelo Batalhão de Policiamento de Rodoviário (BPRv) e têm por objetivo tornar os deslocamentos mais seguros por essas vias.

Além das fiscalizações, toda a malha viária estadual tem recebido uma atenção redobrada do DER, com obras espalhadas por todas as partes de Alagoas. 

Defesa

Segundo o diretor de Transporte e Trânsito do DER, Thadeu Marques Luz, assim como outros atos administrativos, as multas de trânsito passam por vários trâmites. “Depois que o BPRv flagra as infrações, elas são registradas em talonário eletrônico, seguindo direto para o sistema do DER que, por sua vez, tem 30 dias para enviar ao proprietário do veículo, via Aviso de Recebimento (AR) dos Correios, uma Notificação de Autuação de Infração (NAI) informando sobre a detecção do descumprimento da legislação de trânsito. Caso o proprietário não seja encontrado, a NAI é publicada no Diário Oficial do Estado”, explica.

Ele alerta que, ao receber a notificação, caso considere que não cometeu a infração ou se o veículo estava sendo conduzido por terceiro, o proprietário pode fazer uma defesa prévia. Para isso, o dono do veículo precisa redigir a defesa prévia, relatando os fatos e juntando os documentos que considere relevantes, e dar entrada na análise do seu caso no Protocolo do DER, que funciona no prédio-sede, na Avenida Dep. Serzedelo de Barros Correia, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió.

Marques Luz esclarece que será analisada a consistência ou não da multa e que ela pode ser cancelada ou arquivada caso seja comprovado que a infração não aconteceu. No entanto, se for confirmada a infração, o dono do veículo receberá a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade), que é um documento com todas as informações acerca da infração, inclusive a quantidade de pontos na CNH, valor da multa e código de barras para que ela possa ser paga.

“Quem recorreu à defesa prévia e ainda assim discorda do resultado, pode recorrer à JARI [Junta Administrativa de Recurso de Infração], um colegiado que decide se a multa permanece. Caso ainda queira recorrer, o proprietário do veículo pode procurar a última instância administrativa, que é o Cetran [Conselho Estadual de Trânsito], formado por 14 membros de diversas esferas públicas e sindicatos e presidido pelo advogado David Nunes”, frisa o diretor de Transporte e Trânsito do DER, lembrando que depois do Cetran, o único recurso para contestar uma multa é buscar o sistema judiciário.

Ele destaca que quem recebeu a NAI ou teve a citação publicada no Diário Oficial do Estado e não recorreu, receberá a NIP em até 1 ano. Já os condutores que recorreram a todas as instâncias e não obtiveram sucesso no recurso da multa, assim como aqueles que não recorreram, terão a multa atrelada ao licenciamento anual do veículo. 

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