A Justiça de Alagoas manteve as prisões preventivas de Flávio Luciano Nascimento Borges, Sandoval Gomes de Filho, José Melque de Jesus Durval e Ebenezer Melo dos Santos, acusados de fraudes nos concursos públicos para Polícia Civil e Polícia Militar, realizados pelo Governo de Alagoas em 2021. A decisão do desembargador Sebastião Costa Filho é da última sexta-feira, 22, e foi publicada ontem no Diário de Justiça.
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A defesa alegou que existe constrangimento ilegal, tendo em vista que as medidas cautelares alternativas são suficientes para o caso. "Sustenta-se, ainda, que o paciente não pode permanecer custodiado porque não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, bem como o decreto de prisão é carente de fundamentação idônea, uma vez que utilizou-se de fundamentação vaga, sem indicar elementos concretos a demonstrar que a liberdade do paciente seria um risco à ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal.
O desembargador, no entanto, relembrou trechos da denúncia anterior que justificavam a prisão preventiva dos envolvidos. "No entendimento deste juízo, constam no caderno processual elementos suficientes que subsidiam a imputação feita aos denunciados, uma vez que a denúncia retrata de forma extensa o nível operacional da atuação criminosa exercida pela ORCRIM, a função desempenhada por cada um dos denunciados, estabelecendo de maneira clara a hierarquização das atividades do grupo, assim como os vários delitos em que os agentes estão sendo responsabilizados, demonstrando a acentuada periculosidade dos acusados".
O processo detalha ainda a participação de cada um dos acusados de fraude nos concursos da Polícia Civil e Polícia Militar. "Na liderança do grupo criminoso, estaria FLÁVIO LUCIANO NASCIMENTO BORGES, policial militar no Estado de Alagoas, que atuaria no esquema de fraudes desde 2017 e teria criado uma célula da ORCRIM com atuação no estado de Alagoas. SANDOVAL GOMES DE FILHO, por sua vez, é apontado como pessoa que tinha facilidade de passar pessoas em concursos públicos. Ele teria repassado, ainda, o ponto eletrônico para RODOLFO fazer a prova da PCAL em troca de R$10.000,00 (dez mil reais) e teria recebido mensagens de SMS no dia do certame público com o gabarito das questões".
Outro trecho do processo aponta: "O réu EBENEZER, valendo-se do seu conhecimento como professor de cursinho preparatório para concursos, teria participado de dois concursos (PM de Alagoas e PCAL), e sua linha telefônica teria recebido os SMSs com os comandos para "abortar a ação", demonstrando seu possível envolvimento com a organização criminosa e sua função que seria a de realizar os exames e repassar o gabarito "padrão" a outros candidatos. Quanto a JOSÉ MELQUE DE JESUS DURVAL, o relatório policial teria apontado que, com a linha 81 99819-4496 e inscrito no concurso da PMAL, teria enviado SMS com as frases: mano, deu errado e mano, pode abortar durante a realização das provas da PCAL, revelando que estaria a frente do esquema fraudulento".
No entendimento do desembargador, não foram identificados fatos novos que motivem uma reanálise de ordem de prisão preventiva decretada. "É dizer, mesmo transcorrido tempo da ordem de prisão, não se pode revogar decreto prisional de indivíduos que demonstrem alta probabilidade de colocar em risco a ordem pública, como se vê no caso em questão, em que os acusados foram denunciados como integrantes de organização criminosa voltada à prática de fraude em concursos públicos".
Sebastião Costa Filho ressaltou ainda o modus operandi do grupo criminoso, a periculosidade e a propensão dos acusados para a prática de crimes ao negar o habeas corpus. "Em razão da garantia da ordem pública, a fim de evitarmos maiores lesões à paz pública e à fé pública, sobretudo considerando a realização de concursos públicos vindouros".
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