Companhia aérea é condenada a indenizar cliente que esperou 3 horas dentro de avião

Publicado em 21/03/2019, às 14h03
Pixabay
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Por Ascom TJ-AL

A juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível de Maceió, condenou a companhia aérea Latam Airlines ao pagamento de R$ 3.800 como indenização por danos morais a uma cliente que esperou três horas dentro do avião.

O fato ocorreu em novembro de 2017. De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta (21), o voo previsto para sair do Rio de Janeiro com direção a Maceió foi cancelado quando os passageiros já haviam embarcado. 

Após a espera dentro da aeronave, os passageiros foram alocados num hotel que, segundo a cliente, tinha condições precárias. 

A Latam alega que o cancelamento aconteceu por uma necessidade de manutenção emergencial no avião. A viagem só foi realizada no dia seguinte. 

Na decisão, a juíza aplica a teoria do risco da atividade. “Aquele que desenvolver atividade no mercado de consumo responde pelos danos que causar aos consumidores, independentemente de culpa”, diz a sentença.

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