Companhia aérea deve pagar R$ 3 mil a cliente que não conseguiu viajar perto dos filhos pequenos

Publicado em 24/02/2021, às 15h06
Ascom TJ
Ascom TJ

Por Assessoria TJ

O juiz Carlos Eduardo Canuto de Mendonça, do Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Largo, determinou que a Latam Linhas Aéreas S.A. indenize em R$ 3 mil um passageiro que não teve os assentos reservados para um voo da companhia após pagamento extra. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (22).

Segundo os autos, o passageiro reservou três assentos próximos, no valor de R$ 20 cada, para viajar perto dos filhos durante o trajeto Maceió - São Paulo. De acordo com os autos, a empresa não teria disponibilizado os lugares contratados e o cliente teve que viajar longe das crianças.  

A Latam argumentou, em sua defesa, que o autor da ação não havia juntado documentos que comprovassem os fatos alegados e que não houve ilegalidade na cobrança pela reserva das poltronas. Para o juiz Carlos Eduardo Canuto, a companhia aérea não explicou o porquê da mudança de assentos e que, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, deveria reparar o passageiro pelo ocorrido. 

''Logo, deve a demandada responder pelo dano moral sofrido pelo demandante, posto que o consumidor teve frustrada uma expectativa legítima de terá prestação do serviço contratado, não tendo a empresa sequer apresentado uma justificativa plausível para o ocorrido. A situação causou no demandante angústia, aflição e impotência, afetando sua esfera íntima e atingindo sua dignidade como pessoa'', ressaltou o magistrado. 

A Latam também deverá ressarcir o valor de R$ 60 pago pela reserva dos assentos, a título de danos materiais. 

Gostou? Compartilhe