O juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível de Maceió, condenou a empresa aérea Latam a indenizar três passageiros que tiveram a bagagem perdida pela companhia, em 2021. O magistrado determinou o pagamento de R$ 24 mil em danos morais, além de R$ 2.421,36 como ressarcimento por danos materiais.
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A decisão está no Diário da Justiça desta terça-feira (25). De acordo com o processo, os passageiros chegaram ao Rio de Janeiro após terem partido de Maceió, em setembro de 2021. As bagagens despachadas, porém, não foram recebidas no destino.
Os autores da ação relataram que tiveram que adquirir novos itens para a estadia, pois ficaram sem roupas e materiais de higiene pessoal. Eles afirmaram terem passado por um exacerbado desgaste emocional por conta da situação.
A empresa afirmou que os consumidores não comprovaram o extravio das bagagens, entre outras alegações jurídicas. O magistrado entendeu que não cabe aos passageiros apresentar a prova da não entrega das bagagens.
“A parte autora comprova que fez a viagem com a companhia aérea, bem como que a bagagem foi despachada, cabendo, portanto, a parte demandada comprovar que a mala que lhe foi confiada no embarque, teria sido perfeitamente entregue no destino, o que não ocorreu no caso concreto”, diz a decisão.
O magistrado explicou que não se pode exigir do consumidor “a realização da chamada prova diabólica, aquela que é impossível ou muito difícil de ser produzida, posto que não se faz prova de fato negativo”.
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