O 1º Juizado Especial Cível de Maceió condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar em R$ 8.800, por danos morais, e R$ 1.059,38, por danos materiais, um casal que teve voo cancelado pela empresa sem aviso prévio. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (18), é da juíza Maria Verônica Correia Araújo.
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No processo, o casal narrou que estava de férias em Porto Velho, com dois filhos menores, e adquiriu passagem de retorno junto à Gol para o dia 24 de dezembro de 2020, posteriormente alterada pela empresa para o dia 23. Na data agendada, porém, não conseguiram realizar check-in online.
Quando chegaram no aeroporto, foram informados que o avião estava lotado e não poderiam embarcar. A empresa então forneceu uma espécie de voucher para uma viagem no dia seguinte. A família embarcou no dia 24, porém o voo tinha conexão em Brasília, com espera de 13h para o voo complementar.
O casal indagou se a empresa aérea disponibilizaria acomodação e alimentação, ressaltando que estavam acompanhados de duas crianças. A Gol informou que a situação da família não era contemplável com tal tipo de assistência. Os clientes informaram que tiveram despesas não previstas com hospedagem, alimentação e transporte no valor de R$ 1.059,38.
A empresa, em sua defesa, alegou que o cancelamento do voo ocorreu em razão da pandemia de Covid-19 e, por consequência, ocorreram diversas alterações de voos na malha aérea. A juíza considerou as alegações da Gol vagas e genéricas.
“No presente caso, evidente a prática de overbooking, que ocorre quando uma empresa faz uma sobrevenda, ou seja, vende mais do que pode atender. [...] O overbooking, somado ao descaso da companhia aérea quanto à demonstração da causa e forma de administração do incidente - configurada, no caso, com a falta de tentativa de amenizar os danos que impôs à demandante -, enseja reparação por danos morais”, diz a decisão.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4.400 para cada um dos dois autores da ação.
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