A cantora Anitta anunciou, por meio de suas redes sociais, que encerrou sua parceria com a Warner Music na última terça-feira (4), depois de uma série de polêmicas sobre supostas cláusulas da gravadora que poderiam prejudicar a artista em uma quebra de contrato.
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Em um de seus relatos sobre os problemas que enfrentou, Anitta disse que as pessoas, principalmente as mais jovens, devem estar atentas ao que assinam para não "passar uma vida inteira pagando pelo erro".
Embora o contrato da cantora com a gravadora tenha aspectos bastante diferentes de um contrato de trabalho ou de prestação de serviços no modelo PJ dentro do Brasil, advogados ouvidos pelo g1 consideram que a mesma percepção de cautela é válida em ambas as situações.
Eduardo Depassier, sócio da FNGV Advogados e Diretor Jurídico da ANEFAC, comenta que, muitas vezes, o contratante tem um corpo jurídico forte e coloca no contrato expressões que beneficiam a própria empresa, mas de uma forma que pode passar despercebida.
As condições que devem ser observadas - De acordo com Hembley Fernandes Serra, advogado especialista em leilões e em Direito do Trabalho e sócio do Fernandes Serra Advogados, o contrato de trabalho é a norma que vai reger a relação entre empregado e empregador.
O especialista afirma que, ao ler um documento do tipo, o contratado precisa estar atento às condições propostas e se elas se encaixam ao que foi oferecido na entrevista ou anúncio de emprego.
Entre os principais pontos, ele destaca:
Fernandes Serra considera que, de todos os aspectos, o mais importante é a função. O advogado explica que algumas empresas podem contratar um funcionário com um cargo menor do que o que ele efetivamente vai exercer para que o salário também seja menor.
Um exemplo seria uma pessoa que foi contratada como auxiliar, mas, ao começar a trabalhar, perceber que sua função condiz a de um assistente ou outro nível profissional superior.
Nestes casos, ao constatar que a empresa está exigindo algo além do que foi contratado, o funcionário pode recorrer, em última instância, à Justiça do Trabalho.
Fernandes Serra ressalta que, no Direito do Trabalho, o que vale acima até mesmo do contrato é o Primazia da Realidade - ou seja, o que de fato o profissional realiza dentro daquele estabelecimento.
A advogada trabalhista Juliana Reggiani destaca, também, outros pontos que devem ser observados com maior atenção nos contratos, estes mais relacionados a fatores que podem impactar o salário mensal do colaborador:
Cláusulas que merecem destaque em contratos de prestação de serviço - No caso de profissionais que atuem no modelo PJ prestando serviços, Eduardo Depassier pontua outros destaques a serem lidos com maior atenção:
Também no que diz respeito ao modelo de contratação PJ, Fernandes Serra pontua que é importante perceber se o contrato realmente trata de uma prestação de serviço ou se o contratante quer, na verdade, contratar alguém como funcionário, mas sem pagar seus direitos trabalhistas.
Juliana compartilha da mesma visão e afirma que “muitas empresas contratam na forma de PJ somente para se livrar das obrigações que a CLT contempla. Então fique muito atento para que não seja um contrato de trabalho fantasiado de um contrato de prestação de serviços”.
Para identificar essas situações, Fernandes Serra destaca que o contrato (além de toda a prestação de serviço) não pode exigir submissão a um superior, horário fixo de trabalho ou que o serviço seja prestado em determinado lugar.
O que fazer se encontrar problemas no contrato? O consenso entre os especialistas consultados pela reportagem é que, se houver dúvida no momento da leitura, o contratado não assine imediatamente e consulte um advogado.
“Tanto um advogado que pode ser contratado quanto a defensoria pública podem ajudar a interpretar o contrato e verificar se há cláusulas que possam gerar prejuízo”, explica Serra Fernandes.
Depassier finaliza dizendo que é na elaboração do contrato que se tem espaço para a negociação das condições. “Depois de assinado fica mais difícil de voltar atrás, por isso a importância de ler com atenção”.
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