A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 6542/16, que proíbe a aplicação, aos sábados, em todo o território nacional, de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de concursos públicos.
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De autoria do deputado Moisés Diniz (PCdoB-AC), o projeto estabelece que as provas do Enem sejam realizadas em dois domingos consecutivos, e não em um só final de semana, como aconteceu até 2016.
O parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), foi favorável à proposta. Segundo ele, a proposta dá “respaldo legal” aos fiéis da Igreja Adventista de Sétimo Dia e praticantes de judaísmo, que, por sua fé, não podem realizar esse tipo de atividade aos sábados. Ele defendeu “o respeito a grupos minoritários”.
Conforme Silva, atualmente, candidatos que, por preceitos religiosos, “guardam os sábado” têm direito de iniciar as provas após 18h de sábado, mas têm que entrar nas salas onde as provas são aplicadas no mesmo horário que os outros candidatos. Para o relator, isso configura desvantagem para esses candidatos, ferindo a Constituição.
Para 2017, a realização do Enem já está prevista para dois domingos consecutivos. O Ministério da Educação tomou a decisão de mudar a prova para dois domingos, após realização de consulta pública.
Tramitação
O projeto será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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