O projeto “Aluguel Zero”, apresentado pelo vereador Alan Balbino com o objetivo de pôr fim aos aluguéis para funcionamento de prédios públicos no município foi aprovado na Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara Municipal de Maceió. A matéria ainda deverá ser votada em plenário. Antes disso, os secretários de Gestão e o de Economia, respectivamente, Rayanne Tenório e João Felipe Alves Borges, serão convocados pelo Legislativo a fim de prestarem informações quanto aos valores a serem economizados a partir da aprovação da matéria.
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O requerimento para a convocação dos secretários deverá ser apresentado ainda essa semana por Alan Balbino, mas o presidente da Casa, vereador Galba Netto, já garantiu ao autor do PL que deverá acatar o pedido de comparecimento. “Nessa convocação, os secretários serão informados dos detalhes do projeto, que estabelece o prazo de dois anos para as adequações pela Prefeitura de Maceió. Além disso, eles também darão publicidade sobre o quanto será economizado aos cofres públicos da capital”, esclareceu Balbino, além de salientar a necessidade de a Câmara obter informações sobre os índices de correção que foram aplicados nestes contratos, e a estratégia mais adequada, legal e econômica para a rescisão contratual que será proposta pelo Município, através das secretarias de Gestão e Economia aos proprietários destes imóveis.
O autor do projeto adianta que já buscou informações quanto aos valores pagos pela Prefeitura para funcionamento de prédios públicos, porém não alcançou o êxito desejado. “Mas adianto que estou assustado com alguns dados que recebi sobre determinados imóveis utilizados pelo município”, afirmou Balbino. Ele considera um desperdício de recursos públicos. E sugere que há casos em que o mesmo local poderia abrigar mais de uma secretaria e nem isso se faz.
A expectativa de Alan Balbino é que a matéria seja aprovada ainda neste semestre pelo plenário do Legislativo. Somente depois disso é que começa o prazo de 24 meses para as adequações do município. O projeto estabelecerá exceções em sua regulamentação, cujo o aluguel de patrimônio privado seja para abrigar escolas e postos de saúde, em virtude das especificações necessárias para o funcionamento desses equipamentos públicos.
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