Clínica é condenada a pagar R$ 15 mil por constatar morte de feto incorretamente em SC

Publicado em 13/12/2024, às 22h20
A criança nasceu em 2019 - Foto: Reprodução/Freepik
A criança nasceu em 2019 - Foto: Reprodução/Freepik

Por G1

Uma clínica particular foi condenada pela Justiça de Florianópolis após constatar incorretamente a morte de um feto. Cabe recurso.

A gestante descobriu que o diagnóstico estava incorreto ao procurar o hospital já para fazer uma curetagem - procedimento cirúrgico feito dentro do útero. Por cautela, um novo exame foi realizado antes do procedimento, e indicou que o bebê estava vivo. A criança nasceu em 2019.

O caso foi divulgado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina na quinta-feira (12). O processo está em segredo e o nome da clínica não foi divulgado. Pela decisão, a mãe que entrou com o processo deve receber R$ 15 por danos morais.

Entenda

O erro ocorreu em um exame de ultrassonografia. Diante do resultado, a clínica indicou que a mãe fizesse um aborto.

Dez dias após receber o laudo equivocado, a gestante, ainda abalada pela suposta perda, procurou um hospital para realizar o procedimento de curetagem.

Por cautela, os médicos do hospital decidiram realizar uma ressonância magnética antes do procedimento, já que a mulher não apresentava sintomas típicos de aborto, como sangramentos ou perda de líquidos.

O novo exame revelou que o feto estava vivo, com batimentos cardíacos normais. O bebê nasceu saudável em 7 de abril de 2019, por parto normal.

"Gestação é um período de profundas transformações físicas e emocionais. O diagnóstico equivocado, que concluiu pela morte do feto, destruiu os sentimentos maternais que afloravam na autora, causando o dano reparado nesta ação", destacou o magistrado na sentença.

O juiz responsável pela decisão observou que o erro poderia ter sido evitado se o médico responsável pelo exame inicial tivesse informado que o resultado não era conclusivo ou que necessitava de exames complementares.

"Foge ao bom senso considerar correto um parecer médico baseado em um único exame, sem maiores detalhes, e que atesta de forma absoluta a ocorrência de óbito fetal", concluiu o juiz.

Gostou? Compartilhe