Cliente será indenizado por cobranças de cartão de crédito não contratado

Publicado em 17/01/2022, às 13h47
Foto: Caio Loureiro / Ascom TJ
Foto: Caio Loureiro / Ascom TJ

Por Ascom TJAL

A 2ª Vara Cível de Maceió condenou o Banco BMG a ressarcir um cliente em dobro, num total de R$2.760,00, e a indenizar por danos morais, no valor de R$ 5 mil. O homem teve débitos descontados diretamente do seu salário referentes a um cartão de crédito não contratado. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda (17), é do juiz Pedro Ivens Simões.

O homem contou que percebeu a existência de um desconto do Banco BMG ao verificar o extrato de pagamento. De início, o cliente pensou se tratar de um empréstimo não contratado, mas foi informado pela AL Previdência que os descontos eram referentes ao valor mínimo da fatura do Cartão de Crédito BMG CARD, iniciado em setembro de 2013.

A instituição financeira apelou, afirmando que o pedido inicial do cliente estava prescrito, aplicando-se um prazo prescricional de 3 anos. O juiz explicou que, por haver uma relação de consumo entre o cliente e o banco, o prazo prescricional é de 5 anos, e que os descontos aconteciam mês a mês. Dessa forma, a prescrição só afeta as parcelas mais antigas.

O magistrado afirmou que as constantes cobranças afetaram diretamente a renda do cliente, o que prejudicava o bem-estar de sua família. “Dano irreparável que se manifesta nas cobranças intermináveis, que diminui o salário do mesmo, que deixou de usufruir de seus proventos, na aplicação do seu bem-estar e de sua família”, ressaltou.

O juiz também apontou que o Banco BMG não comprovou a existência do contrato firmado entre as partes. A decisão ainda determina que o réu declare a inexistência dos débitos, devendo ser extintos os descontos indevidos na folha de pagamento do homem. 

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