A Radar Revenda de Automóveis de Arapiraca foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 8.800,00, por não ter feito a transferência imediata do veículo que foi dado por uma cliente como entrada para a aquisição de um novo automóvel, o que gerou multas e perda de pontos em sua CNH por infrações não cometidas por ela.
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A decisão foi proferida pelo juiz Ihering Silva de Carvalho, no dia 22 de fevereiro de 2016 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (24).
“Era atribuição da parte requerida Radar certificar-se da efetiva transferência da propriedade do bem móvel junto ao aludido órgão competente, de forma a impedir eventuais prejuízos ao antigo proprietário do automóvel”, diz a sentença.
Segundo os autos, em 2009 a cliente entregou à revendedora seu veículo Fiat Siena Fire 2008, no valor de R$ 24.000,00, parcelando o novo automóvel em 24 prestações de R$ 1.054,24. A Radar se comprometeu em fazer a transferência do Siena, junto ao Detran, para o futuro comprador, o que só ocorreu em 2013, após a consumidora receber diversas notificações por infrações de trânsito.
Na decisão, o juiz esclarece que ao não concretizar a transferência do veículo, a empresa não agiu em defesa dos interesses da consumidora, ocasionado-lhe prejuízos imateriais.
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