Uma cliente de salão de beleza foi condenada a fazer uma retratação pública, além de pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais à empresa. A sentença, publicada nesta terça (9), foi proferida pelo juiz Maurício Breda, da 5ª Vara Cível de Maceió.
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Consta no processo que a ré solicitou os serviços do salão em domicílio, mas ficou insatisfeita com a política de cobrança da empresa, após a apresentação do orçamento dos serviços solicitados para ela e suas duas filhas. Desse modo, a cliente expressou seu descontento publicamente em suas redes sociais, com expressões do tipo "mercenários".
A empresa autora conta que os comentários feitos pela cliente foram negativos e caluniosos. Diz que, além do acontecido, a ré também teria bloqueado a empresa nas redes sociais.
Em defesa, a cliente se apoiou no artigo 5º da Constituição, em relação à liberdade de manifestação de pensamento. Sobre isto, o juiz afirmou: "Por certo haver o direito à livre manifestação do réu, entretanto, esta deve ser realizada sem o excesso de direito. A objetividade da informação exige uma publicação verdadeira e exata".
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