A Justiça alagoana decidiu manter as catracas elevadas nos ônibus de Maceió, proibindo a aplicação da Lei Municipal 6.752/2018. A decisão liminar foi emitida na tarde dessa quinta-feira, 09, em resposta a uma ação movida pela Federação dos Transportes dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse).
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A decisão determina a suspensão dos efeitos da lei, permitindo que as catracas altas fiquem nos ônibus, sob pena de multa em caso de descumprimento.
O documento expedido proíbe a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de exigir a retirada das catracas dos veículos de passageiros da capital, bem como também de aplicar multa.
A Lei proibia no artigo 2º "qualquer tipo de dispositivo, catraca elevada", o que não deixa qualquer alternativa para as empresas apresentarem um novo modelo do dispositivo.
As catracas altas foram instaladas para diminuir a evasão de passageiros. O fato, segundo as empresas de ônibus, prejudica seu equilíbrio econômico-financeiro. Outro aspecto defendido pelo setor é que esses equipamentos inibem a ação de criminosos, por não facilitar a passagem durante um ato criminoso.
A padronização da instalação das catracas altas nos ônibus da capital alagoana foi precedida de um estudo técnico elaborado pela SMTT, com a participação do Ministério Público Estadual, empresas de ônibus e Associação de Cegos de Alagoas.
A SMTT informou que ainda não foi notificada da decisão através de nota encaminhada ao TNH1 por e-mail.
"A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial. No entanto, suspenderá as operações de fiscalização das catracas altas, que estavam previstas para começar na próxima segunda-feira (13)".
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