O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) condenou o ex-prefeito de Tamandaré Sergio Hacker Corte Real (PSB) e esposa dele, Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real, a indenizar em R$ 2.010 milhões a família do menino Miguel, que morreu ao cair do 9º andar do prédio de luxo onde o casal morava, no Centro do Recife.
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Em outro processo, no âmbito criminal, Sarí, que estava responsável pelo menino quando ele caiu do prédio, foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz que resultou em morte, mas responde o processo em liberdade e, recentemente, foi aprovada no curso de medicina.
A decisão da Justiça do Trabalho foi tomada em 6 de setembro e determina que o valor seja repassado a Mirtes Renata Santana, mãe de Miguel, e Marta Maria, avó do garoto, por danos morais. Ambas trabalhavam na casa da família Corte Real, mas eram pagas com dinheiro da prefeitura.
Na decisão, o juiz do trabalho João Carlos de Andrade e Silva argumentou que a mãe a avó de Miguel devem ser indenizadas pela morte do menino e por terem trabalhado durante a pandemia de Covid-19. A defesa dos patrões disse que vai recorrer da nova sentença.
Ao g1, Mirtes Renata disse que a sentença trabalhista é uma vitória.
"É um sentimento de satisfação pela sentença, e essas pessoas só sentem o peso dos seus atos quando mexem no bolso deles. Agora, estamos aguardamos as próximas etapas. O meu foco é justiça pela morte do meu filho. [...] Sei que isso não vai me dar meu filho de volta, mas me dá uma sensação de missão cumprida e de justiça", disse Mirtes.
A mãe de Miguel também afirmou que, embora celebre a decisão trabalhista, ainda espera o julgamento de recursos sobre a condenação de Sarí Corte Real no âmbito criminal. O processo encontra-se na segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
"Hoje o processo se encontra no segundo grau aguardando resposta dos desembargadores. E aproveito esse momento para pedir ao TJPE celeridade no caso do meu filho, faz um ano e quatro meses que saiu a condenação e até agora estamos aguardando os desembargadores fazer a parte deles", declarou.
A decisão - Nos autos do processo, o juiz do trabalho João Carlos de Andrade e Silva reconheceu que, ao permitir a presença de Miguel no local de trabalho da mãe, os patrões assumiram o risco de eventuais danos contra a criança.
"É nítido que a morte de Miguel decorreu diretamente dos atos ilícitos dos réus de permitirem a presença da criança no ambiente de trabalho e de não agirem da forma esperada na sua proteção", disse a decisão.
Karla Cavalcanti, advogada que representa a família no processo trabalhista, disse que a condenação é uma medida socioeducativa e que jamais servirá de compensação pela perda sofrida pela família.
"É patente a violação sofrida por Mirtes e Marta não só quanto à morte de Miguel, mas também pelos inúmeros descumprimentos contratuais na relação trabalhista. Por mais que a Justiça aplique o direito, como fez nesse caso, condenando os ex-empregadores, não se pode esquecer que nenhuma decisão ou valor monetário substituirá a vida que Miguel teria no aconchego de sua família", disse.
Dano moral coletivo - Em 28 de julho, o casal foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 386 mil por dano moral coletivo à família, pois as duas trabalhavam como empregadas domésticas na residência do casal, mas eram pagas pela prefeitura.
Os ministros do TST acataram o que disse o Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a existência de racismo estrutural, sexismo e classicismo na contratação de Mirtes e Marta.
No entanto, como se trata de uma ação civil pública, o dinheiro não vai para a mãe de Miguel, e poderá ser depositado no Fundo Estadual do Trabalho (FET), no Fundo de Amparo ao Trabalho (Fat) ou para órgãos e entidades que prestam serviços relevantes à sociedade.
Morte de Miguel