A Justiça de Alagoas negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do delegado Daniel Mayer, preso pela Polícia Federal (PF) por fraude processual, revelação de sigilo funcional e abuso de autoridade no caso Kleber Malaquias. A decisão do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima foi divulgada nessa segunda-feira (23).
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Antes de decidir pela manutenção da prisão de Mayer, o magistrado destacou que a prisão preventiva do delegado já havia sido mantida depois da audiência de custódia, ocorrida no mesmo dia da prisão realizada pela PF, no dia 18 de setembro. "Observa-se que a suposta conduta delitiva atribuída ao paciente [delegado] é grave, pois teria ele, segundo o Ministério Público, manipulado a produção de provas a fim de direcionar a autoria do homicídio de Kleber Malaquias a um indivíduo já falecido, inocentando, por outro lado, corréu já pronunciado", mostra trecho do documento que o TNH1 teve acesso.
Ainda na decisão, o juiz destacou que, para representar pela prisão preventiva em 17 de setembro, foram indicados indícios de autoria a partir de elementos constantes no procedimento de investigação criminal. "Notadamente a quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos autorizada nos autos, em que constatada a ligação próxima existente entre o delegado e um dos réus do caso Kleber Malaquias", destaca a decisão.
Ainda de acordo com a Justiça, assim como houve alegação de perigo gerado pelo estado de liberdade do delegado para a ordem pública, diante da "extrema gravidade concreta dos delitos supostamente praticados" e, ainda, para a conveniência da instrução criminal, porquanto, em liberdade, o paciente poderia continuar "vazando informações processuais sigilosas e direcionando provas, com o intuito de frustrar investigações e a aplicação da lei penal".
O juiz Alberto Jorge também destacou que as condições subjetivas favoráveis do delegado, como residência fixa e trabalho lícito, não impedem a prisão preventiva quando preenchidos os requisitos legais para a decretação dela. "Ressalta-se que a prisão preventiva não caracteriza antecipação de pena e não viola a presunção de inocência, por não constituir reconhecimento definitivo de culpabilidade”.
Veja o que disse a defesa sobre o pedido de habeas corpus
Na petição, a defesa de Daniel Mayer argumentou:
Adiamento de julgamento
A Justiça de Alagoas determinou o adiamento do júri popular do caso Kleber Malaquias de Oliveira, morto em 2020 na cidade de Rio Largo, no mesmo dia da prisão do delegado responsável pelo inquérito. A decisão do judiciário acolheu pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas.
O juiz Braga Neto aceitou o pedido e o julgamento, que seria no dia 19 de setembro de 2024 foi adiado para o dia 17 de fevereiro de 2025.
Relembre o caso 'Kleber Malaquias'
Segundo o processo, o crime aconteceu dentro de um bar, em Rio Largo, na tarde de 15 de julho, dia do aniversário da vítima. A execução teria sido arquitetada pelos envolvidos que atraíram Kleber até o Bar da Buchada para realizar o assassinato.
De acordo com o relatório, o policial militar José Mário, na época pré-candidato a vereador, marcou um encontro com Kleber para conversar sobre questões políticas. Na ocasião, Fredson José teria efetuado os disparos de arma de fogo que levaram a vítima à morte.
Consta nos autos que Kleber era alvo de constantes ameaças devido às denúncias que fazia contra políticos e autoridades.
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