O Ministério Público de Alagoas ofereceu denúncia e pediu a prisão preventiva do ex-marido da professora Joice dos Santos Silva, de 36 anos, que morreu após comer uma coxinha envenenada, em São Brás, no interior de Alagoas, em outubro deste ano. Felipe Silva Cirino foi preso 7 dias após a morte da ex-companheira.
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De acordo com o MP, o pedido foi representado após a conclusão do inquérito e do parecer técnico da Polícia Científica de Alagoas, que apontaram que as coxinhas ofertadas por Felipe Silva Cirino a Joice dos Santos Silva e ao filho do casal, de apenas 15 anos, estavam contaminadas por sulfotep e terbufós, que são substâncias encontradas em praguicidas.
No pedido de prisão preventiva, o Ministério Público cita que Felipe teria cometido o feminicídio contra a professora e tentativa de homicídio contra o próprio filho. Segundo as investigações, essa não seria a primeira tentativa de envenenamento de Felipe Cirino contra a ex-companheira, que estaria vivendo em um relacionamento abusivo com agressões físicas e psicológicas.
A denúncia foi assinada pelo promotor de Justiça Paulo Roberto de Melo Alves Filho, que solicitou que sejam feitas diligências para a comprovação da existência ou inexistência de outros processos com trânsito em julgado contra o denunciado, bem como a realização de exame de corpo de delito no menor, filho do casal, para apurar se ainda há vestígios do envenenamento em sua corrente sanguínea.
O Ministério Público ainda enfatizou que há indícios suficientes para que Felipe Silva Cirino seja julgado e condenado pelas qualificadoras de contra o réu por homicídio qualificado pelo feminicídio, motivo torpe, além de emprego de veneno e dissimulação. Para o Ministério Público não restam dúvidas quanto à prova da materialidade e há indícios suficientes da autoria.
Além de cometer os crimes, Felipe Cirino também teria modificado a cena do crime, apagando vestígios que pudessem colocá-lo sob suspeita. Para o MP-AL, isso teria provado a frieza do suspeito, revelando, assim, conforme a denúncia, a necessidade de ter a liberdade privada pela conveniência da instrução criminal.
Com informações do Ministério Públicos de Alagoas*
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