Por unanimidade, os desembargadores Joaquim Domingos de Almeida Neto, Sidney Rosa da Silva e Marcius da Costa Ferreira, da 7.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negaram, na tarde desta terça-feira, o habeas corpus impetrado pelo médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho. Na petição, de 26 de agosto, o advogado Braz Sant’Anna requereu a liberdade ou substituição de prisão preventiva do ex-parlamentar por alternativa “menos gravosa”.
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Jairinho está desde 8 de abril na Cadeia Pública Pedrolino Oliveira, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, e, assim como a ex-namorada, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva , é réu por torturas e homicídio qualificado de Henry Borel Medeiros e ainda fraude processual e coação no curso do processo. Na sustentação, durante 15 minutos, o advogado Braz Sant’Anna afirmou que a defesa tem ciência da complexidade do caso, mas afirmou que “a série de irregularidades em relação as investigações e as perícias” ficará provada ao longo da ação penal.
— Jairinho é vereador eleito com cinco mandatos na Câmara Municipal do Rio de Janeiro e um dos mais eficientes, pessoa adorada pelo meio político e social. Ao longo do processo, constará que a realidade não são os fatos narrados na denúncia nem ele é a pessoa que foi desenhada pelo Ministério Público — disse. O advogado rebater ainda que Jairinho tenha coagido testemunhas ou cometido o crime de fraude processual.
Na petição, ao qual O GLOBO teve acesso, Braz Sant’Anna argumentava que Jairinho possui domicílio fixo em Bangu, onde reside toda a sua família, e que foram principalmente os moradores do bairro que o elegeram por cinco legislaturas, sendo o local o que ele pretende continuar morando e exercendo sua profissão de médico, que não chegou a ser iniciada por haver ele optado pela carreira política.
No documento, Jairinho diz ter concluído o curso de Medicina por ter “preocupação com a precária assistência de saúde, vista como incapaz de oferecer uma atenção minimamente digna à população carente” e para ter a “possibilidade de contribuir de forma mais eficaz e abrangente para a mitigação deste problema social”. Ainda em 2004, no ano de sua colação de grau, ele conta que “obteve o primeiro mandato eletivo, que foi sucedido por mais quatro legislaturas consecutivas para a Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro”, trajetória que somente foi interrompida pela cassação do seu mandato, “apesar de sua inquestionável ilegalidade”.
Jairinho afirma que se destacou como “um dos políticos mais atuantes, tendo sido autor de diversos projetos de leis na área da saúde e da educação infantil” e ocupado “relevantes cargos na estrutura organizacional da Casa Legislativa, líder dos governos dos Prefeitos Eduardo Paes e Marcelo Crivella, além de haver integrado as mais importantes Comissões, dentre as quais a Comissão de Constituição e Justiça, por ele presidida até o dia de sua prisão”.
“Este é o verdadeiro Jairo Junior que figura como paciente neste habeas corpus, o avesso daquele que foi forjado na investigação policial e na narrativa ministerial com o propósito de tornar o clamor público o mais poderoso aliado da acusação”, definiu a defesa, que diz não haver espaço para descrever as inúmeras virtudes do ex-vereador, “pessoa carismática, sincera, amiga, que jamais deixou de ouvir e de estender as mãos a todos que o procuravam nos momentos de infortúnios”.
No documento, Braz Sant’Anna rebateu as acusações feitas pelo Ministério Público, como a de que Jairinho induziu ou coagiu testemunhas que prestaram depoimentos na 16ª DP (Barra da Tijuca) durante as investigações, e afirmou que, com a cassação de seu mandato, “não mais persiste o esdrúxulo argumento de sua influência política e a possibilidade de eventual interferência na escorreita produção da prova em juízo”.
O advogado ainda refutou a ideia de que o ex-vereador estaria preocupado de ser localizado, como os investigadores acreditaram ao rastrear conversas entre eles e Monique por meio do Instagram. O fato de a prisão do casal ter ocorrido na casa da tia-avó dele, em Bangu, foi justificado pela intenção de afastamento temporário do assédio dos jornalistas, “que literalmente montaram acampamento em frente à residência de seus pais, situação extremamente constrangedora, que atormentava a ele e a todos os seus familiares”.
No pedido, Braz Sant’Anna, alegou que os fundamentos da prisão preventiva - garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e eventual futura aplicação da lei penal - “não se revelam idôneos” para a escorar, e requer a liberdade ou a substituição por medida cautelar menos gravosa.
No fim, o advogado destacou que o "clamor público" e a "intranquilidade social" detêm a “potencialidade de influir negativamente no mais justo dos julgadores, e, via de regra, se constituem em elementos estranhos aos princípios basilares do devido processo legal, notadamente a presunção de inocência, a imparcialidade, e o dever de fundamentação idônea”, sugerindo que isso tenha sido “ofuscado por conceitos vagos e indeterminados, estranhos à atividade judicante consentânea com o Estado Democrático de Direito” na ocasião da decretação preventiva de Jairinho pela juíza Elizabeth Machado Louro, titular do II Tribunal do Júri.
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