Informa a Agência Brasil que a Advocacia-Geral da União encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um parecer sobre o processo em que O Estado de Alagoas contesta a legalidade do acordo entre a Prefeitura de Maceió e a Braskem.
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Pelo acordo, a mineradora assume o ressarcimento de R$ 1,7 bilhão ao município pelos danos ambientais causados pela exploração de sal-gema em Maceió, o que provocou afundamento do solo em cinco bairros da cidade e prejuízos materiais e emocionais a milhares de famílias.
O entendimento da AGU é que o acordo não inviabiliza a possibilidade de pessoas e instituições prejudicadas possam recorrer à Justiça em busca dos seus direitos, mesmo não estando contempladas no documento firmado entre o município e a Braskem.
Por outro lado, o parecer é claro no sentido de que a empresa não pode usufruir lucros financeiros com imóveis atingidos e que lhe foram transferidos pelo acordo e explica:
“A leitura conjugada das cláusulas impugnadas nesta ação direta com o arcabouço antes referido leve à conclusão de que não houve quitação ampla, geral ou irrestrita dos danos provocados pela Braskem, assim também que a transferência de propriedade não lhe franqueou, em nenhum momento, a exploração lucrativa dos imóveis”.
Um questionamento do Estado de Alagoas é sobre trechos do acordo que permitem à Braskem, passando a ser proprietária de imóveis da área afetada continuar a explorar a região devastada.
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