A Justiça de Alagoas condenou a mais de 20 anos de reclusão os réus Jackson Vital dos Santos, Yuri Livramento dos Santos, e Maristela Santos de Souza, pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) contra a motorista de transporte por aplicativo Amanda Pereira, de 27 anos. Amanda foi assassinada em agosto de 2022, após ela aceitar uma corrida de Rio Largo com destino final à cidade de Marechal Deodoro. A sentença foi proferida pela juíza Fabíola Melo Feijão, titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, nessa terça-feira (11).
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Na decisão, a juíza justificou a pena diante da comprovação da materialidade do crime e a autoria do delito — ação descrita pela magistrada como fria e calculada. Ainda segundo Feijão, a culpabilidade dos réus foi evidenciada pela conduta dos mesmos, que teriam premeditado todos os passos do crime de latrocínio contra a motorista de aplicativo.
Como se trata de um crime de latrocínio (homicídio cometido com o fim de lucro), os réus não foram levados a júri popular. Nesse tipo de crime, a Justiça entende que não houve dolo contra a vida, e a sentença é proferida pelo juiz (a) responsável pelo caso.
Jackson Vital (à esquerda), Maristela (ao centro) e Yuri Livramento (à direita) foram presos dias após o crime (Crédito: Montagem TNH1)
Diante da justificativa da magistrada, os réus, que já estão presos há mais de 10 meses, terão que cumprir pena em regime fechado. Para a aplicação da pena aos réus, a Justiça considerou os seguintes fatores:
Em relação a Jackson Vital, não houve agravantes e teve em favor dele a atenuante da confissão espontânea. Com isso, a pena antes fixada 23 anos de reclusão foi reduzida para 21 anos e 6 meses, e 250 dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. O mesmo aconteceu com Maristela Silva de Souza, mas sem agravantes e atenuantes, com a pena igual a de Jackson. Já para Yuri Livramento dos Santos, sem agravantes, deve em favor dele a atenuante da menor idade relativa e confissão espontânea. Por isso, a pena dele ficou fixada a 21 anos de reclusão, e 230 dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - O magistrado, ao proferir sentença penal condenatória, para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, deverá computar o período em que os réus permaneceram presos preventivamente.
Eles foram presos no dia 16/08/2022 (Jackson) e 18/08/2022 (Yuri e Maristela), e se encontram "segregados provisoriamente" há 10 meses. Assim, foi determinado que as penas aplicadas aos réus deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado
DA PRISÃO PREVENTIVA - Foi mantida a prisão preventiva dos réus. No caso dos autos, embora os acusados não possuam contra si informações de outras práticas delitiva, o magistrado entendeu que os réus agiram com extrema insensibilidade, deixando a comunidade local estarrecida com o modus operandi desenvolvido, ao matar a vítima sem qualquer motivo, já que bastava que deixassem ela descer do carro, se o que queriam era o veículo.
"Com efeito, está claro que a concessão de suas liberdades gerará grave perturbação social, uma vez que os mesmos poderão manter a sua fria e insensível espiral criminosa, seja porque está acentuadamente propenso à prática delituosa, seja porque, em liberdade, encontrarão os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida. Logo, se postos em liberdade, certamente, continuarão dando seguimento às suas atuações criminosas (como assim já o fez!), perturbando a paz social e afetando, inclusive, a própria credibilidade da Justiça".
A Justiça ressaltou que mesmo que a ordem constitucional consagre no capítulo das garantias individuais o princípio da presunção de inocência e que a faculdade de aguardar o julgamento em liberdade seja a regra, tais garantias não têm aplicação à espécie, uma vez que a prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória é admitida a título de cautela, em virtude do periculum libertatis, que, no caso, restou devidamente evidenciado. "Dessa feita, deve ser ponderado o princípio do estado de inocência, e, nesta situação específica, afastado, porquanto as circunstâncias fáticas se amoldam às previstas no art. 312, do Código de Processo Penal, dando plena legitimidade à prisão".
DAS CUSTAS PROCESSUAIS - Os acusados Jackson Vital dos Santos, Yuri Livramento dos santos e Maristela Santos de Souza foram condenados ao pagamento das custas processuais.
O corpo de Amanda foi velado sob forte comoção popular.
O CASO - A morte de Amanda Pereira foi um crime de grande repercussão, e que chocou a população alagoana. A morte da motorista de transporte por aplicativo, de 27 anos, aconteceu em agosto de 2022, após ela aceitar uma corrida em um aplicativo de transportes de passageiros.
À época, Jackson Vital dos Santos, um dos réus pelo crime, admitiu que sufocou e estrangulou a vítima até a morte e que agiu com violência porque a mulher havia reagido ao assalto. Jackson Vital ainda descreveu o crime à imprensa e disse que, com os braços, segurou o pescoço de Amanda, ação conhecida como "mata-leão". Ainda segundo o assassino confesso, a motorista de app teria ficado descontrolada ao ir para o banco de trás, depois de ser rendida, e mordido uma mulher que também havia participado do latrocínio.
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