A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou pedido da deputada Flordelis (PSD-RJ) para deixar de cumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno. Para a ministra, tais restrições não impedem o pleno exercício do mandato da parlamentar.
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"As medidas fixadas na decisão questionada – monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno - não dificultam ou impedem o exercício do mandato parlamentar, especialmente por ter sido consignado pelo juízo de primeiro grau estarem “excepcionados aqueles (atos) relacionados ao exercício do mandato parlamentar e das funções legislativas a serem desenvolvidos pela paciente”, afirma Cármen Lúcia.
A deputada colocou a tornozeleira eletrônica na sexta-feira passada, dia 9, cumprindo decisão da primeira instância. Ela é acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo. O crime ocorreu em junho do ano passado.
Foto: Reprodução / Rede Social
Cármen Lúcia negou seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa da parlamentar. Ela ressaltou que Flordelis não recorreu ainda da decisão nas instâncias inferiores.
A defesa da parlamentar alegou no pedido que a deputada recebeu as notificações dos processos e seus endereços são conhecidos, não havendo qualquer fundamentação sobre possibilidade de fuga, ressaltando o fato de Flordelis ter entregue seus passaportes à Justiça.
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