Meu Bichinho

Cão é atropelado de propósito por caminhão de lixo! Punição já!

Em 14 de Abril de 2023 às 16:00


Vi estarrecida hoje (14) pela manhã uma notícia onde um cãozinho na cor preta que caminhava pelas ruas do bairro da Cidade Universitária, em Maceió (AL), e foi atropelado, isso mesmo atropelado por um caminhão que fazia a coleta de lixo na rua.

Gente, foi de uma monstruosidade tão grande que não consegui assistir até o fim! Desde que me entendo como protetora já vi diversos crimes e muitos deles de uma maldade sem precedentes, mas essa de hoje ultrapassou os limites. O motorista do carro acelerou e simplesmente passou por cima do cãozinho. A desumanidade foi gigante e só me fazer perceber que nem uma pandemia sensibilizou esse tipo de sujeito que simplesmente trata o cão como objeto! Cães são seres senscientes e, assim como todos os animais merecem respeito.

A desumanidade daqueles que estavam no caminhão de lixo foi tão grande que depois de atropelar o cãozinho não resgataram, simplesmente jogaram o animalzinho dentro do veículo com o lixo coletado.

Fiquei muito triste e revoltada, fiz posts sobre o assunto nas minhas redes sociais, marquei protetores, representantes da Comissão de Bem-Estar Animal da OAB, deputados, a Luisa Mell, a prefeitura de Maceió e a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (SUDES), que prontamente enviou uma nota oficial lamentando o fato e, que tomaria as medidas cabíveis.

Após toda repercussão do caso estarrecedor, a empresa responsável pela coleta de lixo demitiu os funcionários e todos os envolvidos serão investigados. O condutor do veículo foi indiciado por maus-tratos. Espero que esse caso vá além de um simples depoimento por parte do condutor que cometeu o crime. Ele precisa ser preso.

ATENÇÃO: A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

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