A partir desta sexta-feira (16), tem início o período de campanha eleitoral, quando candidatos podem pedir voto e a propaganda eleitoral é permitida.
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Com a preponderância do debate político realizado na internet e o fenômeno da desinformação, as regras envolvendo a circulação de conteúdo nas redes sociais têm sido, pleito a pleito, alvo de atualizações constantes por meio de resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Neste ano, entre as principais novidades, estão as regras sobre uso de inteligência artificial e também mais imposições para as plataformas.
Veja as principais regras:
Segundo resolução do TSE, a livre manifestação do pensamento de eleitores na internet pode ser limitada quando ofender a honra ou imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações. Outra hipótese é em caso de divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Crimes eleitorais como calúnia, injúria e difamação, além de divulgação de "fatos que sabe inverídicos" sobre partidos ou candidatos, podem ser punidos com multa e detenção.
Nestas eleições, há regras mais duras para plataformas removerem certos tipos de conteúdos como discurso de ódio, desinformação contra o processo eleitoral e que possam configurar crime contra do Estado democrático de Direito.
A Lei das Eleições diz que é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral na internet, prevendo possibilidade de multa que varia de R$ 5.000 a R$ 30 mil reais.
"Se, por exemplo, eu crio uma página que não dá para saber [quem postou facilmente], preciso de mecanismos judiciais para conseguir identificar, aí tem essa multa", explica a advogada eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) Emma Roberta Palú Bueno.
A única possibilidade de propaganda paga na internet é por meio de impulsionamento fornecido pelas próprias plataformas, serviço que possibilita o aumento de visibilidade de postagens.
Apenas candidatos e partidos podem fazer este tipo de contratação -eleitores e empresas ficam sujeitos a multa. Uma novidade este ano é que não é mais permitido impulsionar conteúdo com propaganda negativa contra adversários, apenas em benefício do próprio candidato.
Além disso, diante de regras mais rigorosas para as empresas, a única grande plataforma que segue permitindo anúncio político é a Meta (dona do Facebook e Instagram).
Deepfake --conteúdo gerado ou manipulado digitalmente "para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia"-- é proibido em qualquer situação, seja para prejudicar ou favorecer uma candidatura, segundo nova regra do TSE.
O descumprimento da proibição pode implicar a cassação do registro ou do mandato de candidatos, além de possível detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa, diz Iná Jost, coordenadora de pesquisa do InternetLab.
Para os demais tipos de conteúdos feitos com inteligência artificial, o TSE determinou que é preciso indicar "de modo explícito, destacado e acessível" que o material foi fabricado ou manipulado, além de informar qual a tecnologia utilizada.
Também ficou restrito o uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com candidato ou outra pessoa real.
Não. Desde as últimas eleições, há vedação expressa em resolução do TSE para que pessoas físicas ou empresas sejam contratadas para fazerem posts de teor político eleitoral em seus perfis nas redes sociais ou sites. O entendimento é o de que, sendo manifestação espontânea, falas de apoio ou crítica a candidatos são permitidas.
As regras proíbem o disparo em massa e o uso de telemarketing. Além disso, há previsão de necessidade de consentimento expresso dos eleitores para que seus cadastros sejam usados pela campanhas.
Segundo Carla Rodrigues, coordenadora da área de plataformas e mercado digital da Data Privacy Brasil, organização sobre proteção de dados e direitos digitais, o tratamento de dados pessoais feito pelos partidos nas campanhas deve respeitar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Candidatos podem participar de passeatas, carreatas e caminhadas até as 22h da véspera da eleição --5 de outubro. Até este prazo também são permitidas a colocação de mesas nas ruas para distribuição de material de campanha e uso de bandeiras (desde que sem dificultar a passagem). Outdoors, por outro lado, são proibidos.
A distribuição de materiais gráficos como santinhos e panfletos está liberada até as 22h do dia anterior à eleição. O material precisa ter CPF ou CNPJ do contratante e do responsável pela confecção.
Qual a regra para comícios?
Comícios são permitidos até 3 de outubro, entre 8h e 24h -a exceção é o comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas. De modo geral, o uso de trios elétricos é proibido nas campanhas, a não ser para a sonorização dos comícios.
Não. Tanto show como transmissão online de entretenimento gratuitos, financiados e organizados por políticos ou partidos para pedir votos são proibidos.
Sim. O entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) ao julgar o tema é que, apesar da proibição ao showmício, eventos de arrecadação de recursos enquadram-se em doação de campanha. Nesse sentido, um cantor é um eleitor e, com sua manifestação artística e cultural, pode ajudar no financiamento de um projeto político.
Uma novidade na resolução do TSE deste ano foi dizer expressamente que, nesse tipo de evento, é livre a manifestação de opinião política e preferência eleitoral pelos artistas que se apresentarem, assim como discursos por candidatos.
Segundo o advogado eleitoral Rafael Rodrigo de Souto Ferreira, a diferença para o showmício é que, no evento de arrecadação, a pessoa compra ingresso sabendo que está contribuindo para uma campanha. No entendimento dele, apesar da permissão para manifestação de opinião durante o evento, não pode haver propaganda eleitoral e pedido de voto.
De 30 de agosto a 3 de outubro é exibida a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. O cálculo da distribuição do tempo de propaganda é feito segundo condições alcançadas pelos partidos, como possuir um número mínimo de deputados federais.
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