Câmara reduz para 5 anos o prazo para empresa tornar-se inativa

Publicado em 22/09/2015, às 17h37
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Por Redação

Aguinaldo Ribeiro: medida está em sintonia com a legislação que incentiva a simplificação do registro de pessoas jurídicas (Crédito: Agência Câmara)

Aguinaldo Ribeiro: medida está em sintonia com a legislação que incentiva a simplificação do registro de pessoas jurídicas (Crédito: Agência Câmara)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6299/09, do Senado, que diminuiu de dez para cinco anos o prazo para que uma empresa sem atividades registradas seja considerada inativa.

Como já foi aprovada pelos senadores, a proposta deve seguir para a sanção da presidente da República, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara. 

O projeto determina que, passados cinco anos sem atividade, a junta comercial ficará autorizada a cancelar o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.

O relator na CCJ, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), defendeu a aprovação da matéria. Ele entendeu que a proposta está em sintonia com a legislação brasileira, especialmente a Lei 11.598/07, que introduziu mecanismos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.


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