A Caixa terá que liberar o saldo de FGTS dos moradores do bairro do Pinheiro afetados pelos problemas geológicos recentes. A decisão foi do juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas, titular da 3ª Vara, que concedeu em parte o pedido de tutela de urgência da ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União.
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Segundo a decisão, a Caixa deve se abster de indeferir o levantamento administrativo do saldo de FGTS para os interessados, que tenham saldo positivo e sejam residentes das zonas de risco - vermelho, laranja e amarela. A Defesa Civil ficará responsável por encaminhar à Caixa a relação de pessoas que serão abrangidas pela decisão.
Caso não haja uma relação de pessoas, a decisão estabelece ainda que a Defesa Civil deverá “fornecer uma declaração comprobatória, onde conste a identificação da unidade residencial ou comercial, bem como os dados do interessado”.
No texto, o juiz ressalta que, em casos de desastres, a liberação do saldo do FGTS “é limitada ao montante previsto no art. 4° do decreto 5.113/04, e deverá seguir o procedimento próprio previsto para catástrofes”.
Em até 15 dias, a Caixa terá que realizar a divulgação institucional dos direitos dos moradores afetados ao saque.
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