Caixa começa a pagar lucro do FGTS nesta quinta-feira (27)

Publicado em 26/07/2023, às 16h27
Marcelo Camargo / Agência Brasil
Marcelo Camargo / Agência Brasil

Por Cristiane Gercina / Folhapress

A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta quinta-feira (27) o lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aos trabalhadores com conta vinculada ao fundo. A distribuição de R$ 12,719 bilhões dos resultados de 2022 terminará no dia 31 de julho, um mês antes do prazo previsto em lei.

Mas o dinheiro não poderá ser sacado imediatamente: para pegar o valor, o trabalhador precisa se enquadrar em uma das situações previstas na lei do FGTS, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.

Têm direito aos valores os trabalhadores que tinham contas ativas e inativas com no FGTS em 31 de dezembro do ano passado. A distribuição é realizada pela Caixa na conta de cada trabalhador. O dinheiro é creditado e, no extrato do FGTS, aparece a informação "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2023.

Cerca de 132 milhões de trabalhadores que possuíam conta do FGTS com saldo em 31 de dezembro de 2022 receberão o crédito, proporcional ao saldo existente naquela data. No ano passado, o Fundo de Garantia teve lucro de R$ 12,8 bilhões. Serão distribuídos 99% desse resultado, conforme aprovado pelo Conselho Curador do FGTS em reunião nesta terça-feira (25).

Para calcular quanto irá receber, o trabalhador deve multiplicar o saldo em 31/12/2022 pelo índice de 0,02461511. Com a distribuição, a rentabilidade do FGTS em 2022 fica em 7,09%, acima da inflação 5,79%, mas abaixo do rendimento da poupança, que foi de 7,89%.

QUANTO O TRABALHADOR IRÁ RECEBER DE LUCRO DO FGTS EM 2023 - Valores em R$ - Valor no FGTS - Lucro creditado

  • 100 - 2,46
  • 500 - 12,31
  • 1.000 - 24,62
  • 2.000 - 49,23
  • 3.000 - 73,85
  • 4.000 - 98,46
  • 5.000 - 123,08
  • 6.000 - 147,69
  • 7.000 - 172,31
  • 8.000 - 196,92
  • 9.000 - 221,54
  • 10.000 - 246,15
  • 20.000 - 492,30
  • 30.000 - 738,45
  • 40.000 - 984,60
  • 50.000 - 1.230,76
  • 60.000 - 1.476,91
  • 70.000 - 1.723,06
  • 80.000 - 1.969,21
  • 90.000 - 2.215,36
  • 100.000 - 2.461,51
  • 110.000 - 2.707,66
  • 120.000 - 2.953,81
  • 130.000 - 3.199,96
  • 140.000 - 3.446,12
  • 150.000 - 3.692,27
  • 160.000 - 3.938,42
  • 170.000 - 4.184,57
  • 180.000 - 4.430,72
  • 190.000 - 4.676,87
  • 200.000 - 4.923,02
  • 210.000 - 5.169,17
  • 220.000 - 5.415,32
  • 230.000 - 5.661,48
  • 240.000 - 5.907,63
  • 250.000 - 6.153,78
  • 260.000 - 6.399,93
  • 270.000 - 6.646,08
  • 280.000 - 6.892,23
  • 290.000 - 7.138,38
  • 300.000 - 7.384,53

COMO CONSULTAR O SALDO - Para saber os valores disponíveis no seu FGTS, é preciso fazer a consulta por meio do aplicativo. O total a ser distribuído por trabalhador, no entanto, só aparecerá na conta ou nas contas após a Caixa Econômica Federal liberar o pagamento.

  • 1 - Abra ou atualize o app FGTS
  • 2 - Clique em "Entrar no aplicativo"
  • 3 - Em seguida, informe CPF e vá em "Próximo"; depois, digite sua senha e clique em "Entrar"
  • 4 - Clique nas imagens solicitadas pelo aplicativo para confirmar que você não é um robô
  • 5 - Na página inicial, abaixo, vá em "Meu FGTS"
  • 6 - Na página seguinte, aparecerão todas as contas do Fundo de Garantia; para ver o extrato de cada uma delas, clique em "Ver extrato"
  • 7 - Para cada conta será creditada o lucro correspondente; é preciso conferir os valores em cada extrato

SAQUE SÓ PODE SER FEITO NAS SITUAÇÕES PREVISTAS EM LEI - O saque do lucro do FGTS não pode ser feito imediatamente após a liberação. O trabalhador só poderá usar esse dinheiro caso se enquadre em uma das situações de retirada previstas na lei 8.036/90 para o saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave, por exemplo. Veja as 16 situações em que o Fundo de Garantia pode ser retirado.

REMUNERAÇÃO É DEBATIDA EM AÇÃO NO SUPREMO - A remuneração das contas do FGTS, que é de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), começou a ser julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) neste ano, mas o julgamento foi interrompido. A proposta do ministro relator, Luís Roberto Barroso, é que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 solicita que os valores do Fundo de Garantia sejam corridos por um índice inflacionário. Entre eles estão o INPC, usado nas negociações de reajuste salarial, e o IPCA-E, que foi base para o pagamento dos precatórios do governo até o final de 2021. O motivo é que a TR rende próxima de zero.

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