Cai restrição de luminosidade em insulfilm nos vidros traseiros de veículos; veja como fica

Publicado em 16/01/2023, às 15h17
Vitória Tumelero / Detran-MT
Vitória Tumelero / Detran-MT

Por Folhapress

Desde o último dia 2 de janeiro, não há mais limites mínimos de luminosidade nas películas instaladas em áreas consideradas dispensáveis à dirigibilidade de veículos, ou seja, nos vidros traseiros de passageiros e no de trás, o do porta-malas.

A mudança faz parte de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada no último dia 26 de dezembro e que entrou em vigor no início deste mês.

Até então, era preciso ter ao menos 28% de transmitância luminosa nesses vidros. No caso do para-brisa e dos laterais dianteiros, a luminosidade mínima continua em 70%.

"Isso já acontece nos Estados Unidos, por exemplo", diz o advogado Antonio José Dias Junior, coordenador da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo.

Segundo a legislação, é preciso ter uma chancela impressa na película, como se fosse uma marca d'água, com a indicação do seu grau de visibilidade e possível de ser checada do lado externo.

Policiais militares de trânsito que desconfiarem de irregularidade podem usar um aparelho, o MTL (Medidor de Transmitância Luminosa), que aponta se o índice está dentro dos padrões permitidos, conforme a legislação.

O aparelho consegue medir quanto de luz passa, se é possível enxergar de dentro para fora e de fora para dentro, principalmente numa fiscalização.

O especialista em trânsito da OAB acha que dificilmente proprietários de veículos vão seguir a regra e instalar vidros com tonalidade diferente na mesma lateral do veículo, pela dificuldade de fiscalização.

De acordo com a PM paulista, se desconfiar de irregularidade, o agente checará se há chancela na película e se ela indica o índice de luminosidade correto.

Na nota, a polícia diz que o motorista flagrado pode retirar a película irregular na hora. Se não conseguir, o documento do veículo será retido e ele pode ir embora com ele, desde que ofereça segurança de circulação. Neste caso, o proprietário terá 30 dias para provar ao Detran (Departamento de Trânsito) que regularizou a o problema.

"Em todas as situações, o veículo, após o término da fiscalização de trânsito, será liberado ao condutor, desde que não haja outra infração que preveja a remoção ao pátio/depósito", diz a polícia em nota.

O proprietário, independentemente de o veículo ser guinchado ou não, será autuado. Quem não seguir as regras comete infração considerada grave, com cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 195.

ATUALIZAÇÕES - Essa foi a segunda atualização feita no ano passado na chamada Lei do Insulfilm. A resolução, que entrou em vigor em 1º de junho de 2022, padronizou em 70% a luminosidade mínima nas áreas indispensáveis.

Até então, segundo Dias Junior, a legislação de trânsito previa um mínimo de 75% de luminosidade em vidros incolores (os verdes que saem de fábrica, por exemplo) e 70% para os coloridos (no caso, os que têm película escura). "Agora todos são padronizados em 70%", afirma.

Outra mudança na atualização feita em junho é a que o proprietário poderá ser multado se a película no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros tiverem bolhas de ar, o que pode deixar a imagem turva e dificultar visão e direção.

Igualmente há punição se o problema ocorrer em vidros laterais traseiros e junto ao porta-malas.

Bolhas indicam baixa qualidade do material ou falhas na instalação. A durabilidade das películas automotivas normalmente é de dois a três anos.

O sinal de que chegou a hora de trocar é a alteração de cor ou as próprias bolhas.

Conforme a resolução, se o veículo não tiver espelho retrovisor do lado direito, o vigia (vidro traseiro) também precisará de um mínimo de 70% de luminosidade. "A lei é redundante, já que o espelho é obrigatório, mas importante."

A legislação de trânsito continua coibindo uso de vidros refletivos, como os espelhados, ou opacos. Proprietários, inclusive, podem ser multados nesses casos sem que o agente de trânsito dê ordem de parada ao motorista.

VEJA O QUE MUDOU

  • A transmitância luminosa
  • Não poderá ser inferior a 70% no para-brisas e nas demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (vidros laterais dianteiros)
  • Não limite mínimo para os demais vidros
  • Se o veículo não tiver espelho retrovisor de ambos os lados, a luminosidade do vigia (vidro traseiro) não poderá ser inferior a 70%
  • Os vidros no teto ficam excluídos dos limites fixados
  • A verificação dos índices de transmitância luminosa deve ser efetuada por meio do aparelho MTL (Medidor de Transmitância Luminosa)
  • Nas áreas indispensáveis à dirigibilidade

É proibido

  • Qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados
  • Cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nas áreas não indispensáveis à dirigibilidade, desde que possuam espelhos retrovisores nos dois lados
  • Painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, exceto as usadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha
  • Película reflexiva ou opaca é proibida em qualquer um dos vidros

É obrigatório

A marca do instalador e o índice de transmitância luminosa em cada conjunto vidro devem ser gravados indelevelmente na película por meio de chancela e devem ser visíveis do lado externo

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