Desde o último dia 2 de janeiro, não há mais limites mínimos de luminosidade nas películas instaladas em áreas consideradas dispensáveis à dirigibilidade de veículos, ou seja, nos vidros traseiros de passageiros e no de trás, o do porta-malas.
LEIA TAMBÉM
A mudança faz parte de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada no último dia 26 de dezembro e que entrou em vigor no início deste mês.
Até então, era preciso ter ao menos 28% de transmitância luminosa nesses vidros. No caso do para-brisa e dos laterais dianteiros, a luminosidade mínima continua em 70%.
"Isso já acontece nos Estados Unidos, por exemplo", diz o advogado Antonio José Dias Junior, coordenador da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo.
Segundo a legislação, é preciso ter uma chancela impressa na película, como se fosse uma marca d'água, com a indicação do seu grau de visibilidade e possível de ser checada do lado externo.
Policiais militares de trânsito que desconfiarem de irregularidade podem usar um aparelho, o MTL (Medidor de Transmitância Luminosa), que aponta se o índice está dentro dos padrões permitidos, conforme a legislação.
O aparelho consegue medir quanto de luz passa, se é possível enxergar de dentro para fora e de fora para dentro, principalmente numa fiscalização.
O especialista em trânsito da OAB acha que dificilmente proprietários de veículos vão seguir a regra e instalar vidros com tonalidade diferente na mesma lateral do veículo, pela dificuldade de fiscalização.
De acordo com a PM paulista, se desconfiar de irregularidade, o agente checará se há chancela na película e se ela indica o índice de luminosidade correto.
Na nota, a polícia diz que o motorista flagrado pode retirar a película irregular na hora. Se não conseguir, o documento do veículo será retido e ele pode ir embora com ele, desde que ofereça segurança de circulação. Neste caso, o proprietário terá 30 dias para provar ao Detran (Departamento de Trânsito) que regularizou a o problema.
"Em todas as situações, o veículo, após o término da fiscalização de trânsito, será liberado ao condutor, desde que não haja outra infração que preveja a remoção ao pátio/depósito", diz a polícia em nota.
O proprietário, independentemente de o veículo ser guinchado ou não, será autuado. Quem não seguir as regras comete infração considerada grave, com cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 195.
ATUALIZAÇÕES - Essa foi a segunda atualização feita no ano passado na chamada Lei do Insulfilm. A resolução, que entrou em vigor em 1º de junho de 2022, padronizou em 70% a luminosidade mínima nas áreas indispensáveis.
Até então, segundo Dias Junior, a legislação de trânsito previa um mínimo de 75% de luminosidade em vidros incolores (os verdes que saem de fábrica, por exemplo) e 70% para os coloridos (no caso, os que têm película escura). "Agora todos são padronizados em 70%", afirma.
Outra mudança na atualização feita em junho é a que o proprietário poderá ser multado se a película no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros tiverem bolhas de ar, o que pode deixar a imagem turva e dificultar visão e direção.
Igualmente há punição se o problema ocorrer em vidros laterais traseiros e junto ao porta-malas.
Bolhas indicam baixa qualidade do material ou falhas na instalação. A durabilidade das películas automotivas normalmente é de dois a três anos.
O sinal de que chegou a hora de trocar é a alteração de cor ou as próprias bolhas.
Conforme a resolução, se o veículo não tiver espelho retrovisor do lado direito, o vigia (vidro traseiro) também precisará de um mínimo de 70% de luminosidade. "A lei é redundante, já que o espelho é obrigatório, mas importante."
A legislação de trânsito continua coibindo uso de vidros refletivos, como os espelhados, ou opacos. Proprietários, inclusive, podem ser multados nesses casos sem que o agente de trânsito dê ordem de parada ao motorista.
VEJA O QUE MUDOU
É proibido
É obrigatório
A marca do instalador e o índice de transmitância luminosa em cada conjunto vidro devem ser gravados indelevelmente na película por meio de chancela e devem ser visíveis do lado externo