Bolsonaro veta 19 dispositivos de projeto sobre abuso de autoridade

Publicado em 05/09/2019, às 16h12
Imagem Bolsonaro veta 19 dispositivos de projeto sobre abuso de autoridade

Por Uol

Jair Bolsonaro (PSL) vetou hoje 19 dispositivos do projeto de lei que endurece as penas para casos de abuso de autoridade. A sanção das novas normas com os vetos estipulados por Bolsonaro foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O presidente atendeu a todas as sugestões de veto propostas pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. O ministro defendia o veto a nove pontos do projeto, sugestões que foram incorporadas por Bolsonaro na decisão final.

A previsão em relação ao número de vetos oscilou bastante durante a semana no discurso de Bolsonaro e outros agentes do governo. Na terça-feira, o presidente afirmou que poderia fazer "quase 20 vetos" no projeto aprovado pelo Congresso. Já ontem à noite, em post no Twitter, Bolsonaro afirmou que acataria todas as sugestões de vetos feitas por Ministério da Justiça, AGU (Advocacia Geral da União) e CGU (Controladoria Geral da União).

Segundo uma fonte ouvida pela Folha, essa soma poderia chegar a 30 vetos. Hoje de manhã, o presidente ampliou ainda mais o possível número: disse que vetaria 36 pontos. Os vetos O conjunto de leis fora aprovado pelo parlamento com 45 artigos. Entre os vetos de Bolsonaro estão alguns artigos inteiros ou pontos parciais de outros.

Em um destes casos, o presidente suprimiu um parágrafo do artigo 5º que versa sobre penas alternativas à restrição de liberdade em condenações que podem ter como base a nova Lei de Abuso de Autoridade. Neste caso, Bolsonaro vetou que uma dessas penas seja a "proibição de exercer funções de natureza policial ou militar" no município em que foi cometido o crime pelo "prazo de 1 a 3 anos."

O presidente vetou integralmente o artigo que tratava de decisões judiciais "em manifesta desconformidade com as hipóteses legais". Neste caso, autoridades judiciárias estariam sujeitas a penas de 1 a quatro anos, além de multa, se não cumprissem medidas como relaxamento de prisão ilegal e concessão e Habeas Corpus (pedidos de liberdade) "quando manifestamente cabível."

Neste capítulo, Bolsonaro manteve intacto o artigo que trata da condução coercitiva. Há previsão de pena de um a quatro anos de prisão para a autoridade que decretar a condução "manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo". O artigo remonta um expediente constante na Operação Lava Jato, incluindo um caso que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório como inconstitucional. Em outra supressão parcial, Bolsonaro vetou o terceiro parágrafo do artigo que detalha a punição para autoridade que constranger presos "mediante violência, grave ameaça, ou redução de sua capacidade de resistência". O texto vetado por Bolsonaro diz respeito ao constrangimento a "produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro."

Já o artigo que aborda a punição para quem fotografar ou filmar "presos, internados, investigados ou vítimas" sem seus respectivos consentimentos, com o "intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública" foi vetado integralmente por Bolsonaro.

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