O ministro Humberto Martins, próximo corregedor nacional de Justiça, prorrogou até 28 de agosto a convocação do desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto como juiz instrutor em seu gabinete no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Paes Barreto é acusado pelo MPF (Ministério Público Federal) de improbidade administrativa. Ele é investigado em ação civil ajuizada em agosto de 2017 para apurar a suspeita de aquisição de imóvel superfaturado para armazenar urnas eletrônicas.
Em dezembro de 2011, o tribunal eleitoral pagou R$ 5,5 milhões por um terreno que a imobiliária vendedora havia adquirido, seis meses antes, por R$ 1,3 milhão.
O MPF calcula em R$ 7,2 milhões -em valores atualizados- o dano ao erário. A autora da ação é a procuradora Sílvia Regina Pontes Lopes.
Se Paes Barreto for convocado para a equipe de auxiliares da corregedoria, Martins delegará a um magistrado sob suspeição poderes para investigar e julgar outros juízes.
O STJ informa que ainda não foi definida a equipe que atuará com Humberto Martins na corregedoria nacional.
Paes Barreto diz que a ação "não prospera em qualquer de seus argumentos". Sustenta que os recursos estavam comprometidos para a aquisição desde a gestão anterior e que o TCU (Tribunal de Contas da União) concluiu que não houve superfaturamento.
Em setembro, o juiz federal Augusto Cesar de Carvalho Leal, de Pernambuco, determinou o bloqueio de bens de Barreto e de mais seis investigados. A medida foi suspensa pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
Em novembro, o MPF requereu novo exame do pedido de bloqueio. O órgão juntou aos autos laudo elaborado pelo corpo técnico da Procuradoria Geral da República, cujo teor corroborou a existência de superfaturamento.
Ainda segundo o MPF, o corpo técnico do TCU concluiu que não houve transparência na escolha do avaliador externo e que o preço pago "não guardou compatibilidade com o valor de mercado".
A ação de improbidade teve como origem dois inquéritos instaurados na procuradoria eleitoral estadual.
O então vice-presidente do TRE-PE, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, questionou em voto a aquisição do imóvel em "caráter urgentíssimo". A negociação foi realizada em seis dias, com dispensa de licitação.
Um parecer técnico, elaborado depois da compra, revelou que o terreno, próximo ao rio Capibaribe, está sujeito a alagamentos. Além disso, o parecer diz que a construção será onerosa por requerer soluções estruturais não convencionais e um sofisticado sistema de drenagem.
O juiz da 12ª Vara Federal registrou que, "apesar de adquiridos em regime de urgência, os imóveis teriam permanecido mais de cinco anos em estado de abandono".
Em maio de 2017, diligência do MPF no local encontrou "uns quatro bois pastando e construções antigas em ruínas".
O juiz Carvalho Leal viu indícios de que Paes Barreto teria participado do procedimento de dispensa de licitação e da compra dos imóveis, sem a cautela de exigir estudo, "tendo contribuído culposamente para a ocorrência de milionário prejuízo ao erário".
Relatório de gestão do tribunal diz que a aquisição do imóvel "resolveu a questão de logística da região".
OUTRO LADO - MAGISTRADO DIZ QUE REPRESENTAÇÃO FOI ARQUIVADA
O desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto afirma que a ação apresentada pelo Ministério Público Federal "não prospera em qualquer de seus argumentos".
"Apesar da sua propositura há muitos meses, a inicial não foi sequer recebida. Todos os bloqueios foram liberados por decisões unanimes" do TRF-5, diz.
O Superior Tribunal de Justiça informa que "a equipe de magistrados que atuará com o ministro Humberto Martins na Corregedoria Nacional de Justiça ainda não está definida", e que "o desembargador Paes Barreto seguirá atuando junto ao gabinete do ministro no STJ."
Paes Barreto diz que a aquisição de imóvel para armazenar urnas eletrônicas decorreu de planejamento do TRE-PE de 2010 a 2014, ano em que ele assumiu a corte. "A verba para aquisição estava rubricada desde o exercício da gestão anterior", diz.
Segundo o magistrado, "todos os procedimentos legais foram observados para a aquisição pela União, com mera interveniência por parte do TRE-PE, com autorização prévia da Secretaria de Patrimônio da União-SPU".
"O imóvel é sólido, plano e adequado à construção", diz. "Tais conclusões constam inclusive de avaliação do setor de engenharia da Caixa Econômica Federal."
Segundo informa, há nos autos certidão do TRE-PE de que o terreno está murado e que nunca houve alagamento ou invasões. "Há projeto para edificação dos edifícios para guarda de urna, no setor de engenharia do TRE-PE, onde se constata a adequação do terreno à construção."
Paes Barreto diz que o MPF representou à Procuradoria Geral da República e o expediente foi arquivado por falta de fundamento. O desembargador informa ainda que uma representação ao TCU foi distribuída ao ministro José Múcio Monteiro, que determinou a realização de perícia e concluiu pela inexistência de superfaturamento. Consultado, o ministro Humberto Martins não se manifestou.
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