Entre os que solicitam a extensão da decisão que anulou as provas da Odebrecht está o ex-Diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, que teve sua prisão decretada em 18 de julho. Denunciado por corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro, Duque foi acusado de receber propinas em contratos da estatal com a Andrade Gutierrez e com a Odebrecht, incluindo obras como a Refinaria Getúlio Vargas, a Refinaria Abreu e Lima e o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro; ele foi condenado a 39 anos de detenção.
Toffoli ainda não decidiu sobre a petição de Duque, impetrada logo após o mandado de prisão ter sido expedido.
Antes da prisão de Duque ser decretada, a defesa chegou a pedir que a medida não fosse determinada até que a Justiça Federal resolvesse ‘questões apuradas no âmbito da Operação Spoofing’ – investigação sobre hackers que invadiram comunicações de procuradores e de Moro. Segundo os advogados do ex-chefe da Petrobras, tais questões poderiam ‘redundar na anulação de condenações’ proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Lava Jato.
Indicação semelhante ocorreu com Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS – empresa integrante do chamado ‘clube vip’ do cartel de empreiteiras que se associava para fraudar licitações e superfaturar contratos. O ministro do STF disse que a solicitação de suspensão da multa deveria ser apresentada a seu colega Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo.
O próprio Jorge Luiz Brusa acionou Toffoli antes de recorrer à 13ª Vara Criminal de Curitiba. Em março, o ministro do STF negou o pedido e indicou que a defesa deveria acionar o ‘juízo natural do feito’ – a vara que homologou os acordos –, que teria condições para analisar o caso ‘com a cautela e a verticalidade necessárias’.
Em sua decisão, o juiz da 13ª Vara de Curitiba concluiu que as provas que levaram à investigação de Brusa comprometeram os acordos. ‘Sendo as provas declaradas nulas, nulo também é o próprio acordo, a sua homologação e quaisquer efeitos dele decorrentes, como os pagamentos realizados’, escreveu.
O magistrado afirmou ainda que o caso está prescrito e, por isso, o Ministério Público nem sequer poderá buscar a assinatura de um novo acordo de colaboração com Brusa. Na semana anterior, com base na mesma decisão de Dias Toffoli, o juiz já havia trancado uma ação penal da Lava Jato contra dois executivos e um ex-advogado da petroquímica Braskem.
A lista de petições relacionadas à implosão da Lava Jato inclui o processo no qual Toffoli anulou todos os procedimentos e investigações envolvendo um dos principais delatores da operação, Marcelo Odebrecht. Conforme decisãoda Segunda Turma do STF, caberá ao juiz responsável por cada procedimento analisar as provas do caso e avaliar se as ações ficam de pé mesmo com a exclusão das provas entregues pela empreiteira à Justiça.
A decisão que aniquilou as informações entregues pela empreiteira à Justiça ainda não tem data para passar pelo crivo da Segunda Turma do Supremo. Em fevereiro, o grupo suspendeu o julgamento de três recursos contra a decisão de Toffoli até a finalização da conciliação sobre os acordos de leniência da Operação Lava Jato. No final do mês passado, foi estendido prazo por mais 30 dias para que as autoridades e empresas cheguem a um consenso.
Alvos da operação também estão usando como argumento as decisões do ministro do STF sobre Beto Richa (PSDB), ex-governador do Paraná e atualmente deputado federal. Toffoli anulou todos os atos praticados pela antiga força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e pelo ex-juiz Sérgio Moro (atual senador) envolvendo Richa nas Operações Rádio Patrulha, Piloto, Integração e Quadro Negro.
Enquanto os alvos da operação usam Lula, Richa e Odebrecht como ímãs para direcionar pedidos a Toffoli e tentar anular seus processos na Operação já no STF, as respostas para os pedidos têm sido a mesma: o ministro destaca o efeito erga omnes da decisão que derrubou as provas da leniência da Odebrecht – a expressão tem relação com o caráter do despacho do ministro, ou seja, vale para todos.
Em seus despachos, Toffoli repete: ‘Como tenho feito desde que assumi a relatoria da Reclamação 43.007, advirto que nos feitos, seja de que natureza for, em que houve a utilização de elementos de prova declarados imprestáveis, o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito, consideradas as balizas fixadas naquela reclamação e as peculiaridades do caso concreto.’…”
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