Contextualizando

Decisão do TCU em relação a Jair Bolsonaro e Lula se assemelha a uma “impunidade cruzada”

Em 10 de Agosto de 2024 às 17:59

Nada mais emblemático que o voto vencedor no Tribunal de Contas da União ter sido proferido pelo mesmo ministro que articulou com Dias Toffoli o acordão anterior.

No jargão popular, Jair Bolsonaro se limpou na sujeira de Lula, pelo menos no TCU.

“Uma impunidade cruzada”, no entender do jornalista Felipe Moura Brasil:

“Como o patrimonialista que embolsou o Cartier não precisa devolver o relógio, o patrimonialista que embolsou o Rolex tampouco – ao que tudo indica – precisará (embora ainda vá passar pelo crivo da Procuradoria-Geral da República, uma vez que foi indiciado pela Polícia Federal).

Cada um deles recebeu o presente valioso na condição de representante do Brasil no exterior, mas ambos representam, a rigor, o oportunismo: a busca da vantagem pessoal acima de tudo.

A vantagem de tratar como privado o que deveria ser público se soma à da proteção conjunta dos ministros ligados ao grupo político de cada um.

Vital do Rêgo Filho (indicado por Dilma Rousseff), Aroldo Cedraz (indicado por Lula), Jonathan de Jesus (filho do senador Mecias de Jesus, aliado de Bolsonaro) e Augusto Nardes (aliado de Bolsonaro) acompanharam o voto do bolsonarista Jorge Oliveira, o “Jorginho”, cujo histórico não cabe num parêntese.

Filho do falecido Jorge Oliveira Francisco, conhecido como ‘o Queiroz do Jair’ pela atuação por duas décadas no gabinete do então deputado federal Jair Bolsonaro, Jorginho Oliveira seguiu os passos do pai e atuou como assessor jurídico de Jair e Eduardo, depois Secretário-Geral da Presidência, até ser nomeado pelo então presidente para o TCU.

Nada mais emblemático da impunidade cruzada de Lula e Bolsonaro que o voto vencedor no caso do relógio ter sido proferido pelo mesmo Jorginho que articulou com o ministro Dias Toffoli, indicado por Lula ao Supremo Tribunal Federal, o ‘acordo de engajamento’noticiado por Crusoé em 2019, quando se consolidaram o bolsopetismo e a frente ampla pela impunidade nos casos do petrolão e das ‘rachadinhas.

‘Agora, diante da inexistência da norma, estou afirmando categoricamente que até o presente momento não existe uma norma clara que trate de recebimento de presentes por parte de presidentes da República e, na ausência da norma, não me cabe legislar’, afirmou o eterno afilhado de Bolsonaro.

O princípio constitucional da moralidade da administração pública deveria ser suficiente para que nenhum presidente ousasse embolsar presentes de Estado e para que fosse obrigado a devolver os que embolsou, mas Jorginho não só aliviou Lula dessa obrigação, como também antecipou a margem para poupar Bolsonaro – ‘não existe’, no presente, ‘uma norma clara’ -, relativizando a decisão de 31 de agosto de 2016 do próprio TCU de que todos os presentes deveriam ser incorporados ao patrimônio da União, à exceção de itens de natureza personalíssima e de consumo próprio.

Naquele julgamento, o relator Walton Alencar, ainda distinguiu expressamente joias de itens personalíssimos. ‘Imagine-se, a propósito, a situação de um Chefe de Governo presentear o Presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do Presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade’, disse Alencar na ocasião.

Claro que não é razoável incorporar relógios de dezenas ou centenas de milhares de reais, mas a impunidade cruzada de Lula e Bolsonaro resulta precisamente da relativização da moralidade pública.

Um se limpa na sujeira do outro, com a cumplicidade de seus apoiadores, rebaixando os princípios e valores morais do país inteiro.”

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