Ataques a escolas: advogado orienta sobre medidas para combater ameaças nas redes sociais; vídeo

Publicado em 10/04/2023, às 19h24
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Por Theo Chaves

Algumas redes sociais como o Facebook, Instagram e Twitter têm sido cada vez mais usadas por criminosos para a prática de terrorismo e discursos de extremismo. Nos últimos 15 dias, dois ataques a unidades de ensino chocaram o país e reacenderam a discussão sobre o assunto. Em Alagoas, desde esse último domingo (09), ao menos três escolas da rede pública de ensino receberam, em redes sociais, ameaças de atentados e ataques.

Em entrevista ao TNH1, o advogado Leonardo de Moraes explicou que os casos recentes têm causado medo na sociedade. Segundo Moraes, as ameaças, em sua maioria, são motivadas por ideologias extremistas.

"Infelizmente, a quantidade de ataque a escolas públicas e privadas têm aumentado muito. E essa onda de novas agressões gera um certo medo e receio para a sociedade, por isso que houve uma providência dos órgãos públicos em retirar o rosto dos suspeitos para que não incentive outras práticas como essas. E a motivação para essas práticas vem sempre de forma polissêmica, acontecendo por motivo de ideologia um pouco mais extremista ou por um fundamentalismo religioso. Também podem acontecer por uma visão bíblica equivocada e, em outros casos, até por motivação política. Um padrão que existe nesses casos é que sempre há condutas premeditadas e ataques a pessoas indefesas", explicou o advogado.

Ao TNH1, o advogado apontou medidas que podem ser tomadas em caso de conhecimento dessas ameaças. "Em primeiro lugar, procurar um advogado, para que se reúna as provas e para que as denúncias sejam levadas à delegacia de polícia. Um segundo ponto é registrar um boletim de ocorrência, para que se inicie uma investigação. Após o início dessa investigação, é necessário que se faça uma busca e apreensão para capturar materiais eletrônicos que possam ter sido usados para disseminar essas ameaças. Também é necessário juntar provas, nomes de testemunhas, mensagens trocadas em redes sociais. Todas essas provas são importantes para que essa ameaça não se concretize e acabe em crimes", explicou Moraes.

Leonardo também esclareceu que o código penal brasileiro traz uma "enxurrada" de acusações para quem pratica esse tipo de crime e que a população tem instrumentos para reprimir essas práticas nefastas.

  • Pode ser enquadrado em crime de ameaça, que pode ser tanto de forma verbal, quanto de forma escrita. Também pode ser pelo meio físico ou digital;
  • Em casos em que se concretiza as ameaças, a pessoa pode ser enquadrada por homicídio qualificado, cuja pena pode chegar até 30 anos de reclusão;
  • O autor (a) pode ser enquadrado por crime de terrorismo, previsto na LEI 13260. Essa Lei foi aprovada em 2016 por razões de xenofobia, discriminação e preconceito, que foram englobadas dentro de um conceito onde as pessoas pregam o terror social e o terror generalizado.

Assista ao vídeo completo:

Gostou? Compartilhe