O deputado federal Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, coordenou reunião realizada nesta terça-feira (28) com representantes dos planos de saúde. O encontro selou a garantia de que os planos vão suspender o cancelamento de atendimentos de algumas doenças e transtornos. Os cancelamentos repentinos, unilaterais e abruptos vinham prejudicam milhares de clientes das operadoras de todo país.
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“Em reunião realizada agora há pouco com representantes do setor, acordamos que eles suspenderão os cancelamentos recentes relacionados a algumas doenças e transtornos. Participaram do encontro representantes da Amil, da Unimed e Bradesco Saúde e o relator do projeto de lei que renova a política de planos de saúde, deputado Duarte Jr. Uma boa notícia, que garante os direitos de milhares de clientes destas empresas”, disse Arthur Lira.
Na última semana a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública deu 10 dias para que um total de 20 operadoras de planos de saúde respondessem ao governo os motivos que estão levando as operadoras a realizar cancelamentos unilaterais de contratos. A pasta notificou as empresas, em meio a um aumento significativo do número de reclamações de consumidores.
Segundo o Ministério da Justiça, o sistema ProConsumidor registrou 231 reclamações; o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec Nacional) teve 66 ocorrências; e a plataforma consumidor.gov.br recebeu 1.753 queixas sobre cancelamentos unilaterais de contratos. A pasta destaca que o volume de reclamações indica uma preocupação crescente entre os consumidores, especialmente aqueles em situações de vulnerabilidade, como pacientes em tratamento contínuo para condições graves, como câncer e autismo.
Além dos sistemas do Ministério da Justiça, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registrou aumento significativo no número de Notificações de Investigação Preliminar (NIPs). As notificações, informou o ministério, foram feitas com base no Código de Defesa do Consumidor e no Artigo 5º da Constituição, que assegura a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica.
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