O plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) analisou e votou 22 matérias durante a sessão desta quarta-feira, 13. Entre elas, o projeto de lei ordinária nº 873/2024, que dispõe sobre o cadastro estadual de pedófilos no Estado de Alagoas. A matéria foi aprovada em segundo turno após receber pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, Direitos Humanos e Segurança Pública e da Criança e Adolescente.
LEIA TAMBÉM
Pelo projeto, de autoria do deputado Alexandre Ayres (MDB), caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública a elaboração do cadastro e a responsabilidade de regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o seu acesso. As pessoas indicadas pelos crimes previstos nesta lei farão parte do cadastro, ficando assegurado o integral acesso a todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais. Para retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, e será realizada a confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60 dias.
O cadastro estadual de pedófilos terá, no mínimo, as seguintes informações: dados pessoais completos, foto e características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; e histórico de crimes. Aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro fica vedada a investidura em cargos públicos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado de Alagoas.
Por fim, o cadastro deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas, observado o seguinte: será garantido o acesso ao cadastro a qualquer cidadão, restrita a divulgação apenas relativa à identificação e à foto dos cadastrados, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal; os integrantes das polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, terão acesso ao conteúdo integral do cadastro. Já as demais autoridades poderão ter acesso ao cadastro de pedófilos a critério da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas.
Alexandre Ayres destacou que é crescente e preocupante o número de crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes, assim como as redes organizadas de pedofilia. “Pensando na segurança de nossas crianças e adolescentes, proponho a criação do cadastro estadual de pedófilos, buscando dissipar informações a respeito de pessoas que tenham contra si sentença judicial transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual e crimes de cunho sexual previstos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, afirmou.