Após regulamentação, Maceió pode ganhar crematório em cemitério particular

Publicado em 13/08/2018, às 13h50
Imagem Após regulamentação, Maceió pode ganhar crematório em cemitério particular

Por Redação TNH1

Maceió pode ganhar um crematório em um cemitério particular. A informação foi confirmada pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet), nesta segunda-feira (13), após a publicação, no Diário Oficial do Município, do decreto que regulamenta a instalação de crematórios na capital alagoana.

De acordo com a Sedet, particulares interessados sinalizaram a intenção de construção de crematórios, em 2016, mas sem acontecer um pedido formal e específico para a sua instalação. Agora a secretaria confirmou que dois pedidos de Certidão de Viabilidade já tramitam na Prefeitura de Maceió, para a implantação de crematório em cemitério particular, cuja análise terá prosseguimento por meio do cumprimento das exigências estabelecidas no decreto.

"A Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) informa que a lei 5593/2007, que instituiu o Código Municipal de Urbanismo e Edificações, confere ao Poder Executivo  a atribuição de regulamentar, por meio de decreto, a instalação e funcionamento de crematórios em Maceió. Desde 2016 já houve sinalização de particulares interessados na construção de crematórios, mas sem que houvesse um pedido formal específico para a sua instalação. O Município de Maceió analisou o contexto de várias legislações municipais e, com base na Lei citada acima, criou o disciplinamento do Decreto 8611/2018, que estabelece regras para empreendimentos dessa natureza, englobando a possibilidade de sua instalação em cemitérios públicos ou privados, bem como disciplinando também os equipamentos de cremação de cadáveres ou partes de animais", ressalta trecho de nota enviada ao Portal TNH1.

Decreto publicado

A publicação no Diário Oficial do Município visa regulamentar o processo, desde o licenciamento ao funcionamento de equipamentos onde serão incinerados restos mortais humanos. 

O decreto diz ainda que a cremação só poderá ser realizada nos casos a seguir: com a comprovada a vontade do falecido; caso seja a vontade da família do morto, em ambos os caso mediante a apresentação de atestado de óbito firmado por dois médicos ou por um legista.

Já para os casos de morte violenta, o procedimento será autorizado nos caso em que haja autorização expressa da autoridade judiciária; ou de atestado de óbito firmado por um médico legista.

A regulamentação prevê ainda a incineração nos casos referentes a epidemia ou calamidade pública, onde a cremação ocorrerá por determinação da autoridade sanitária, e nos casos de morte natural de cidadão estrangeiro, não residente no país, onde a cremação deverá ser autorizada por autoridade judicial.

O decreto já está em vigor.

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